Período de novidade do livro alargado
O Governo aprovou o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses, sobre a data de edição ou importação.
Com esta medida, pretende-se criar “uma mais ampla proteção dos agentes livreiros que se dedicam exclusivamente a esta atividade nos diferentes concelhos do país”.

O Governo realça, em comunicado, que “esta solução vem garantir aos agentes livreiros condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral e segue a tendência de outros países europeus que convergem em igual sentido”.
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