Obras de arte para fruição pública passam a ser integradas em obras públicas
O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, “criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”.
Com resta medida “ 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas”.

O Governo esclarece que “num contexto de preparação de investimentos estratégicos para o país, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, incrementa-se o investimento em cultura e o exercício disseminado das artes, descentraliza-se e democratiza-se o acesso à cultura, promove-se a emergência de talentos e reforça-se o interesse dos cidadãos pelas artes”.
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