Estatuto dos profissionais da cultura preconiza alargamento da proteção social a todas as eventualidades
O Governo aprovou, na quinta-feira, em sede e Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aplicando-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
O estatuto, agora, aprovado, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, preconiza uma maior proteção social, prevendo um “novo subsídio de suspensão da atividade cultural que abrange todos os profissionais da área da cultura e alargamento da proteção social a todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais)”.
De acordo com o estatuto, cujo documento se encontra publicado no site do Governo da República, este garante o combate à precariedade, tendi sido “reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar à celebração de contratos mais precários”.
O Governo garante que o estatuto “combate aos falsos recibos verdes”, tendo sido criada uma “nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços, sendo acompanhada de uma nova obrigação declarativa de fundamentação dessa opção”.

Foi igualmente estabelecido “um regime próprio de fiscalização”.
Quantos aos trabalhadores com contratos de muito curta duração e trabalhadores independentes passam a estar mais protegidos, sendo que os “profissionais da área da cultura passam a ter direito a um subsídio em caso de suspensão da atividade cultural”.
O estatuto preconiza a “criação do subsídio de suspensão da atividade cultural (similar a subsídio de desemprego), determinando que o “profissional da área da cultura passa a ter direito a um subsídio em caso de suspensão da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver um mês sem atividade”.
Determina-se, ainda, que o “subsídio terá o valor mínimo de 1 IAS (€ 438,81) e máximo de 2,5 IAS (€1.097,03)”, definindo o estatuto que “para ter acesso ao subsídio o profissional da área da cultura tem de perfazer 180 dias (seis meses) de prestação de atividade (prazo de garantia);
“O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo / fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem a 2,5 IAS (€1.097,03)”, refere o documento que acrescenta que o estatuto entra em vigor a “1 de janeiro de 2022, aplicando-se apenas as partes relativas à possibilidade de registo junto da IGAC e o regime laboral”.
O mesmo documento esclarece que o “regime de proteção social entra em vigor a 1 de julho de 2022 e entre 1 de julho e 1 de outubro de 2022, os profissionais da área da cultura e as entidades beneficiárias da prestação não pagam o aumento resultante das novas taxas contributivas”.
O Governo destaca, ainda, que a “partir de 1 de julho de 2022, pode iniciar-se a contagem de prazo para acesso ao subsídio de suspensão de atividade, para todos os que se inscrevam no Registo dos Profissionais da Área da Cultura”.
Ainda de acordo com o estatuto os “profissionais da área da cultura podem beneficiar do subsídio de suspensão da atividade cultural a partir de 1 de outubro de 2022”.
O Conselho de Ministros assegura que “este é um estatuto abrangente que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para todos os profissionais que atuam no setor, proporcionando-lhes um conjunto de regras que regulamenta a atividade profissional”.
“Cria-se, ainda, um subsídio de suspensão da atividade cultural, passando os profissionais da área da cultura a ter direito a um subsídio em caso de suspensão involuntária da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver 1 mês sem atividade”, avança o documento.
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