(C/Vídeo) Governo aprova novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o Conselho de Ministros o novo estatuto estabelece que a “o SNS passa a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das unidades de saúde que integram o SNS coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS; assegurar o funcionamento em rede do SNS; monitorizar o desempenho e resposta do SNS”.
Compete, também, a esta direção executiva “promover a participação dos cidadãos, utentes e famílias no funcionamento do SNS e representar o SNS”.
O Governo esclarece que a “natureza jurídica, organização e funcionamento da direção executiva do SNS constarão de diploma próprio”, salientando que na organização do SNS, os Sistemas Locais de Saúde (SLS) surgem “como estruturas de participação e desenvolvimento da colaboração das instituições que, numa determinada área geográfica, realizam atividades que contribuem para a melhoria da saúde das populações”.

“Os SLS integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, podendo ainda integrar instituições privadas e do setor social que operam no setor da saúde”, reforça o comunicado do Conselho de Ministros.
Em matéria de recursos humanos do SNS, o novo estatuto determina “a definição do regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária, de compromisso assistencial e de acréscimos horário e remuneratório a negociar”.
“De referir ainda um regime excecional de contratação (os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores) e um regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado)”, lê-se na mesma nota informativa, que sublinha que “os beneficiários do SNS são chamados a intervir nos processos de tomada de decisão que afetem a prestação de cuidados de saúde à população, nos termos da Carta para a Participação Pública em Saúde, competindo, em especial, à direção executiva do SNS promover a participação pública”.
“Por outro lado, os estabelecimentos e serviços do SNS implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde”, acrescenta o Governo que relembra que o novo Estatuto, “ atualiza a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS”.
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