EM DIRETO
Fechar X
ASSISTA AGORA
EM DIRETO
Procurar
EM DIRETO
Publicidade

Portaria publicada, esta terça-feira, permite construção dos dois quilómetros do “IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans”

Portaria publicada, esta terça-feira, permite construção dos dois quilómetros do “IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans”

Foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República a construção dois dois quilómetros do “IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans”, até ao final de 2023.

A portaria n.º 363/2021 autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à “repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada do «IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans», até ao montante global de (euro) 5 478 421,04 euros.

No fundo, o documento publicado, esta terça-feira, disponibiliza os recursos financeiros para a construção dos dois quilómetros até ao nó de Rans, de uma via que é há vários anos reivindicada pelos atores políticos e agentes económicos da região, faltando depois a construção dos restantes quilómetros em falta.

A portaria realça que “os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma: “em 2022, 418 730,46 euros” e “em 2023, 5 059 690,58 euros”.

O documento realça que o “montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior”, esclarecendo que os “encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.”.

A publicação destaca que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Missing Links e resulta da tomada de consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros e da necessidade de encontrar uma resposta coletiva e concertada pelos  mesmos Estados-Membros.

Portaria publicada, esta terça-feira, permite construção dos dois quilómetros do “IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans”
Fotografia: Câmara de Penafiel

“As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo”, refere o documento que acrescenta que a “União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020”.

A portaria esclarece que deste modo e “para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus”.

“Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021”, refere o documento.

Ainda de acordo com o documento, “o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais”.

Assim, e considerando que a “Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou “um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans” e que o “procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede da Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço contratual de (euro) 5 478 421,04”, a portaria estabelece que “fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada do «IC35 Penafiel (EN15)/Nó de Rans”.

Partilhe nas Redes Sociais

Em Destaque

Artigos relacionados

Publicidade

Contribua já:

IBAN: PT50 0045 1400 4032 6005 2890 2

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo

Procurar
Close this search box.
Publicidade

Estamos a melhorar por si, Novum Canal, sempre novum, sempre seu!

Publicidade

Publicidade

Estamos a melhorar por si, Novum Canal, sempre novum, sempre seu!

Publicidade