O Governo aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que regula os “direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as diretivas 2019/771 e 2019/770”.
O diploma alarga “o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para três anos”
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma confere o adequado “enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital”.
O decreto-lei determina expressamente que “os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar”.
“Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens”, acrescenta o comunicado.