A MatosinhosHabit acaba de ver aprovada a proposta final para delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana, onde se incluem vários benefícios fiscais de incentivos.
A empresa municipal de habitação de Matosinhos destaca, em comunicado, que no âmbito da “Política Municipal de Reabilitação Urbana, as novas Áreas de Reabilitação Urbana de Matosinhos (Lavra, Senhora da Hora, Guifões, Leça do Balio, Perafita e Santa Cruz do Bispo) acabam de ser aprovadas em Assembleia Municipal”.
A MatosinhosHabit reforça que “após consulta pública, a proposta final agora deliberada, será publicada em Diário da República, onde também constarão os Quadros dos Benefícios Fiscais de Incentivo à Reabilitação Urbana (apoios financeiros, regulamentares e fiscais), ao nível da competência municipal e também da Administração Central”.
Citado em comunicado, Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit, sublinha que “esta fase é uma das mais importantes, uma vez que marca uma nova etapa para estas ARU, que significa o início da intervenção no terreno para muito breve. Por outro lado, é também importante referir que, com esta medida e a sua consequente aprovação, contemplaremos todas as freguesias do concelho no que concerne às Áreas de Reabilitação Urbana”.
A empresa municipal de habitação confirma que “afigurando-se como um importante instrumento de gestão territorial para a revitalização da área e potencial motor de economia, as novas ARU promoverão a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, atuando também como fator de atratividade e forma de acesso a apoios e incentivos, específicos para imóveis e/ou frações localizados nas zonas em causa”.
De salientar ainda que as “novas ARU devem obedecer a diversos critérios previamente estabelecidos, nomeadamente coincidir o perímetro urbano do Plano Diretor Municipal com o limite exterior da ARU; excluir os terrenos livres de edificação, disponíveis para expansão urbana, situados no limite exterior da ARU; preencher com novas edificações as frentes urbanas sem construção e os terrenos livres de edificações; e excluir as áreas urbanas disponíveis a consolidar e as áreas classificadas como solo rústico”.