O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.
Refira-se que o Governo tinha apresentado uma proposta que previa “um pagamento adicional para a componente de risco durante 14 meses a todos os profissionais da GNR e da PSP”, um compromisso que representava “um valor total superior a 43 milhões de euros”.
A proposta apresentada “contempla a majoração do valor consoante as funções desempenhadas pelos profissionais das Forças de Segurança”.
Assim, para a componente fixa (atualmente de 31 euros) previa os seguintes valores: “100 euros/mês para os elementos das Forças de Segurança em funções de ronda/patrulha; 90 euros/mês para os elementos da Forças de Segurança em funções de comando e 80 euros /mês para os restantes elementos das Forças de Segurança”.
A proposta, à data, suscitou de imediato a reação das forças de segurança que se manifestaram contra os valores que foram apresentados, que prometeram realizar novos protestos em defesa de “um valor justo”.