A Direção-Geral do Ensino Superior e a Direção-Geral de Saúde definiram um conjunto de orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais.
Estas orientações têm como metas garantir “o arranque do novo ano letivo de 2021-2022 com base em atividades presenciais em condições adequadas de segurança e saúde pública”.
O documento que baliza essas orientações e que se encontra publicado no site oficial do Governo da República estabelece que “perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação em geral e na faixa etária mais presente nas instituições de ensino superior, bem como o contexto global de restrições aplicáveis às diversas atividades educativas, sociais e económicas, formulam-se várias orientações para aplicação no ano letivo 2021-2022 tendo em vista garantir condições seguras para a realização de todas as atividades letivas e não letivas em contexto presencial”.
As orientações preconizam medidas de prevenção e controlo, para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, a adotar pela comunidade educativa, salientando que “é obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente, sendo aconselhável a sua utilização e, se aplicável, reutilização adequadas, de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais”.
Estabelece-se que “deve ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída dos estabelecimentos, salas e espaços comuns, com solução desinfetante”.
A orientação determina que “todos os espaços devem ser higienizados de acordo com as normas e orientações da DGS, devendo ser garantida a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios”, sustentando que “deve continuar a ser disponibilizada informação acessível, nomeadamente através da afixação de cartazes, sobre a correta lavagem e higienização das mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico recomendado, uso de máscara certificada por todas as pessoas em espaços fechados (colocada adequadamente e em permanência), entre outros”.
As orientações definem, também, que devem ser definidos “e/ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas”, acrescentando que “ deve continuar a ser privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, em articulação com as normas e orientações da DGS aplicáveis”.
O documento avança que “devem continuar a ser acauteladas instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a limpeza e higienização das mãos, bem como higienização frequente das instalações, de acordo com as normas e orientações da DGS”, referindo que “se possível, os portões e portas devem permanecer abertos de forma a evitar o toque frequente em superfícies e a permitir uma melhor circulação do ar dentro dos espaços”.
Determina-se que a “realização de congressos, reuniões, conferências e eventos deve observar as normas e orientações da DGS em vigor, bem como da legislação vigente” e que a “vacinação contra a COVID-19 é fortemente recomendada para a proteção da Saúde Pública e para o controlo da pandemia COVID-19. De acordo com a Norma n.º 002/2021 da DGS, todas as pessoas residentes em Portugal com idade igual ou superior a 12 anos foram incluídas no plano de vacinação contra a COVID-19, permitindo uma cobertura vacinal elevada, mesmo em ambiente universitário”.
Quanto à organização e disposição das salas de aula, anfiteatros e outras áreas onde decorrem atividades com estudantes, docentes, investigadores e colaboradores, as orientações preconizam que “nas salas, deve, quando possível, deve garantir-se um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais”, precisando que “deve continuar a ser promovida a higienização frequente dos materiais partilhados e sempre antes da troca de utilizador, a higienização das mãos antes da entrada em cada sala e à saída e a higienização do mobiliário e equipamentos de utilização comum presentes nas salas de aula antes do início de cada aula, sempre que assim seja possível”.
“Nas bibliotecas, nos laboratórios e instalações similares, deve ser maximizado o distanciamento físico recomendado entre as pessoas. Sempre que tal não for possível, ou nas situações em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem manter-se as barreiras de proteção, já instaladas”, lê-se no documento que afiança que “os ginásios e outras instalações desportivas devem cumprir todas as medidas de higiene e controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento físico e lotação, em cumprimento das normas e orientações da DGS para esse setor”.
No que toca às cantinas e bares, as orientações destacam que “deve continuar a ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras (com exceção durante o período de refeição), incluindo a colocação de sinaléticas que promovam um afastamento de pelo menos dois metros nas filas para acesso às linhas e balcões de serviço”.
Estabelece-se , ainda, a “organização das salas de refeições de modo a deixar um lugar de intervalo entre os utilizadores”, o “estímulo ao alargamento de horários do serviço de refeições e cruzando-os, sempre que possível, com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas, de forma a evitar concentrações elevadas de pessoas dentro desses espaços, bem como nas entradas e saídas dos mesmos”, assim como “a utilização exclusiva de todos os espaços para refeições ou para serviços de cafetaria, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica”.
O documento confirma que “quando necessário e conveniente poderá ser permitida a utilização das cantinas, fora dos horários de refeições, como espaço de estudo, desde que sejam mantidas as regras de distanciamento físico similares às salas de estudo das residências e assegurada a conveniente higienização e arejamento/ventilação do espaço previamente à sua utilização”.
Propõe-se, também, “a correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições), bem como uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com as normas e orientações da DGS”, a “continuação da utilização adequada de protocolos de limpeza e desinfeção, incluindo a desinfeção, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.), assim como a higienização das mesas com produtos recomendados após cada utilização e a remoção de motivos decorativos nas mesas”.
Mantém-se a “abolição de objetos e equipamentos de utilização comunitária, incluindo jarros de água, entre outros”.
O documento define, ainda, várias orientações sobre a organização e disposição das residências de estudantes, sobre a organização das aulas e estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e orientações gerais a ter em conta.