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AHRESP defende que “realidades setoriais distintas requerem tratamentos diferenciados”

AHRESP defende que “realidades setoriais distintas requerem tratamentos diferenciados”

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que o Governo deve evitar a retirada prematura dos apoios às empresas e que as “realidades setoriais distintas requerem tratamentos diferenciados”.

A reação da AHRESP surge após as “declarações do primeiro-ministro sobre a diminuição da intensidade dos apoios à economia, considerando que as empresas estão a retomar o seu caminho e têm menos necessidades”.

“O alojamento turístico e a restauração e similares foram e continuam a ser as atividades que mais sofreram os impactos negativos da pandemia. A retoma está a decorrer a diferentes ritmos e o negócio das nossas empresas ainda não se situa nos níveis pré-pandemia. É muito importante que o Governo continue a apoiar financeiramente os nossos setores até que a atividade turística esteja normalizada, incluindo ao nível do turismo internacional, ao qual a atividade das nossas empresas está diretamente ligada. A retirada prematura dos apoios pode comprometer a viabilidade das empresas que ainda não estão preparadas para fazer face a todas as suas obrigações financeiras”, destaca a associação.

Fotografia: AHRESP

A AHRESP adverte, por outro lado, que o “fim das moratórias exige disponibilização da medida “Retomar””

 “A AHRESP insiste na urgência da disponibilização da medida Retomar, para que os empresários possam atempadamente contactar os bancos e iniciarem o processo de negociação e reestruturação dos seus créditos. A poucos dias da data de término das moratórias bancárias, desconhecem-se ainda os detalhes e condições da referida medida, sendo que será o principal instrumento de apoio que será disponibilizado às empresas para enfrentar o fim das moratórias”, acrescenta a associação, sustentando que “esta medida pretende apoiar as empresas na negociação com os bancos para a reestruturação dos seus créditos, através da concessão de garantia pública de até 25% da dívida em moratória, assegurando que as empresas possam beneficiar de alguma carência de capital adicional, bem como de uma extensão de maturidade”.

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