O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022, que resulta da revisão efetuada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), ao referencial já existente, recomenda que os alunos com 10 ou mais anos de idade terão de usar máscaras.
Na rubrica regras de utilização de máscara, o documento destaca que “qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica”.
O referencial reforça que “para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada”.
A DGS declara que a “utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente”.
Quanto à estratégia de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, o documento esclarece que “a evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola”.
“Assim, o varrimento inicial, determinado pelas Autoridades de Saúde, plasmado na nova versão do Referencial, assenta primariamente na necessidade de quebrar qualquer cadeia de transmissão do vírus que possa “invadir” o ambiente escolar. Na definição do universo a testar, ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados, as Autoridades de Saúde entenderam que a possibilidade das pessoas vacinadas serem “veículo” de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo”, refere a DGS.

O referencial informa que a “operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário”.
Não obstante a possibilidade de ajustes, as autoridades avançam que o calendário indicativo será fase 1, pessoal docente e não docente – 06 a 17 de setembro; fase 2 – alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro e fase 3, alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.
O mesmo referencial reforça que “as Autoridades de Saúde reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica. Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem”.