Creches: Orientação da DGS amite rastreios a funcionários destes estabelecimentos

Creches: Orientação da DGS amite rastreios a funcionários destes estabelecimentos

A Direção-Geral de Saúde (DGS) sugere que os funcionários das creches devem cumprir com os rastreios definidos pelas autoridades de saúde para o arranque do ano escolar.

A norma da DGS estabelece as “condições de funcionamento da resposta social creche no atual contexto de desconfinamento” realçando que “todas as creches devem manter-se devidamente preparadas para a abordagem de casos com suspeição de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência”, sendo que os planos devem integra os “procedimentos a adotar perante um caso possível ou provável de COVID-19, a definição de uma área de isolamento, onde seja possível efetuar chamadas telefónicas, e onde, idealmente, exista cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária”, assim como os “circuitos necessários para o caso possível ou provável chegar e sair da área de isolamento”.

De acordo com a orientação os planos deem, ainda, contemplar a “atualização dos contactos de emergência das crianças e do fluxo de informação aos encarregados de educação e das Autoridades de Saúde; a gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença ou para prestação de cuidados a familiares ou por necessidade de isolamento”.

A autoridade nacional de saúde recomenda que deve ser dada “formação a todos os funcionários (educativo e não educativo) relativa ao Plano de Contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID19”, sustentando que “todos os encarregados de educação devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19. Esta informação deve estar afixada em locais visíveis na entrada da creche e/ou ser enviada por via eletrónica”.

A orientação preconiza que “todas as creches devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas; instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos”.

Estabelece-se, ainda, que as creches devem fazer a “gestão de resíduos diária, sem necessidade de proceder a tratamento especial”, dispor de “material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza das superfícies”, dispor de “equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal; dispensador de produto desinfetante para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída da creche e nas salas de atividades”.

A norma define como medidas gerais “garantir um número de crianças por sala de forma que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas”, sublinhando que deve ser “maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras”, as “crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo)”, devendo ser “organizados horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas”.

Creches: Orientação da DGS amite rastreios a funcionários destes estabelecimentos

A DGS declara que se devem definir “horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala; definir circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo, evitando o cruzamento de pessoas; à chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebida individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche”.

A norma defende que “sempre que possível, manter a ventilação das salas e corredores dos estabelecimentos”, sublinhando que o “acesso à sala deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária”.

“Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais; nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na creche) a deixar ao cuidado dos auxiliares”, refere a mesma norma.

Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão, “assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações, garantir material individual necessário para cada atividade; pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos que não sejam indispensáveis para a creche”.

A norma clarifica que os “brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia”, esclarecendo que “os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdicopedagógicas”.

A orientação informa, também, que “no caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo”, devendo ser assegurada, sempre que possível, uma “boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível)”.

“Sempre que seja realizado o período de sesta na creche, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental”, acrescenta a norma que recomenda que deve ser assegurarada a ventilação das salas, devendo ser garantida a “existência de um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo”.

“Os catres (colchões) devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas”, determina o documento que avança, ainda, que “os serviços de limpeza e desinfeção devem ser reforçados antes e depois da sesta”, e “durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas”.

A norma concretiza que a “deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças; antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta; os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas”, devendo “ser realizada a adequada desinfeção das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras)”.

“Todos os funcionários devem usar máscara certificada, de forma adequada, todo o espaço deve ser higienizado”, devendo a higienização ser “especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção”.

A norma estabelece, ainda, as condições do transporte de crianças, confirmando que “sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada”,

“Caso a creche disponha de transporte coletivo de crianças, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando: a lotação máxima deve estar de acordo com a legislação vigente; disponibilização de produto desinfetante de mãos à entrada e saída da viatura; limpeza e desinfeção da viatura após cada viagem”, precisa o documento que relemebra que “cadeirinhas de transporte ou “ovo” utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras”.

Quanto à estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, a DGS esclarece que “poderá ser considerado um rastreio a todos os funcionários, independentemente do seu estado vacinal.

“Fases subsequentes de rastreio serão realizadas tendo em conta a evolução da situação epidemiológica e o estado vacinal dos profissionais”, lê-se na norma que integra outras disposições relativas à atuação perante um caso possível ou provável, que esclarece que “ devido às características destas respostas e à maior dificuldade em aderir às medidas preventivas por parte das crianças deste grupo etário, existe potencial de transmissibilidade de SARS-CoV-2 nas creches, creches familiares e amas, pelo que devem ser devidamente implementadas medidas de prevenção e controlo de infeção”.