Foi, esta terça-feira, e publicada, em Diário da República, a portaria que define as “condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente para os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente”.
O gabinete da secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatente destaca, em comunicado, que “cumpre-se assim mais uma medida do Estatuto do Antigo Combatente que, no artigo 17º, estabelece a adoção dos procedimentos necessários para a implementação da gratuitidade dos transportes públicos, contemplando-se os passes metropolitanos, as assinaturas em linha ou os passes municipais, em articulação com as autoridades de transportes públicos de cada área metropolitana e comunidades intermunicipais”.
De acordo com o mesmo gabinete, a “portaria define os procedimentos relativos à operacionalização do Passe de Antigo Combatente, que compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, às autoridades de transportes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), no resto do país”.
O Governo reforça que a portaria estabelece que o “acesso ao Passe do Antigo Combatente entrará em vigor dentro de 45 dias, período que foi considerado necessário pelas diferentes entidades envolvidas no processo, nomeadamente o IMT, I.P, as Áreas Metropolitanas (AM), os operadores de transportes públicos de passageiros e as entidades gestoras de sistemas de bilhética, para poderem adaptar os seus sistemas e criarem os modelos de requerimento para esta nova isenção”.