O Governo aprovou, no último Conselho de Ministros, a resolução que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Valongo para a criação e instituição do corpo de Polícia Municipal e o respetivo regulamento de organização e de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do município.
O município valonguense esclarece, em nota publicada no site da câmara, que com a criação da Polícia Municipal, o município passará a dispor de “21 agentes da polícia municipal com a missão prioritária de fiscalizar, na vasta área sob sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às atribuições e competências dos seus órgãos”.
“Enquanto serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício das funções de polícia administrativa e para a cooperação com as forças de segurança, a polícia municipal contribui para a manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades”, acrescenta a autarquia.
A câmara relembra que são atribuições da polícia municipal a “fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; a fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município”, assim como a “aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais”.
São, ainda, competências da Polícia Municipal a “vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas; a guarda de edifícios e equipamentos municipais e a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal”.