A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) está a informar, através de um folheto informativo, dos direitos do Trabalhador Estrangeiro.
No kit informativo, a ARS Norte salienta que o “trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador português”, esclarece que o contrato de trabalho “tem de ser escrito e assinado pelo trabalhador e pelo empregador”, devendo o “trabalhador guardar uma cópia assinada”.
“Pode ter uma data para terminar (contrato a termo), pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial Pagamento do salário”, frisa o folheto informativo que esclarece que em regra, “o pagamento do salário é mensal, mas pode ser semanal ou à quinzena”.
A entidade informa que o “valor a receber consta de um recibo de vencimento que é entregue ao trabalhador”, recordando que o “salário mínimo é de 665 euros (brutos) por mês para trabalho a tempo inteiro” e que o “empregador desconta 11% para entregar à Segurança Social”.
A ARS Norte declara que o “empregador pode ter de descontar também uma percentagem determinada por lei para entregar à Autoridade Tributária (imposto sobre o rendimento – IRS)”, versando o kit informativo sobre outras retribuições, sublinhando que o “subsídio de Natal (igual ao ordenado) é pago até 15 de dezembro”.
Ainda no âmbito dos direitos, a ARS Norte relembra que o “subsídio de férias (igual ao ordenado) é pago antes do gozo das férias”, sendo que o “período de férias é pago como se o trabalhador estivesse ao serviço”.
O documento versa, também, sobre o trabalho suplementar, adiantando que este é “prestado fora do horário normal”, sendo pago com acréscimo.
A ARS Norte destaca que existem “diferenças relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por exemplo, no valor do salário mínimo e nos dias feriados obrigatórios”, sustentando que o “horário de trabalho, o limite máximo é de 8 horas por dia, 40 horas por semana repartidos por um máximo de 6 dias de trabalho”.
No que toca ao horário de trabalho, o documento refere que “pode haver outros regimes, com máximo de 12 horas por dia e 60 horas por semana”, esclarecendo que o “trabalho suplementar (prestado fora do horário de trabalho), é obrigatório, salvo algumas exceções”.
O folheto contém, também, informação sobre o “descanso diário de, pelo menos, 11 horas consecutivas, o descanso semanal de, pelo menos, um dia inteiro”, descriminando quais são os feriados obrigatórios.
“Nos dias feriados pode ser prestado trabalho, que é pago de forma diferente do dia normal”, alude o documento que informa que no que toca às férias, “no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês que trabalhou, até um máximo de 20 dias, nos anos seguintes, tem direito a 22 dias úteis de férias”.
Quanto às faltas, o kit informativo explica que o “trabalhador tem direito a faltar por vários motivos que devem ser comprovados junto do empregador, mas pode perder o direito à retribuição do dia em que faltou”.
O folheto informativo discorre, também, sobre a formação, a parentalidade.
“São atribuídos direitos de parentalidade (grávidas, mães e pais) nomeadamente licenças por nascimento de filho, dispensas, faltas para assistência a filho, particularidades quanto ao tempo de trabalho, proteção de segurança e saúde especial, proteção em caso de despedimento e proteção no caso de discriminação segurança e saúde no trabalho (assegurada pelo empregador e sem custos para o trabalhador)”.
A ARS Norte confirma que o “trabalhador tem direito a trabalhar em locais seguros e a receber equipamentos de proteção individual adequado à proteção dos riscos para a sua saúde ou integridade física (exemplo: luvas, protetores auriculares, máscaras respiratórias, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado ao trabalho que presta, capacete, capas para a chuva, agasalhos para trabalhos a baixas temperaturas, entre outros”.
O folheto aborda, também, questões como a vigilância da saúde, exame de admissão, exames periódicos, seguro de acidentes de trabalho, entre outros aspetos.