A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) adverte, através da sua publicação oficial online, para a ocorrência de incêndios rurais devido ao aumento das temperaturas.
A ANEPC recorda que de “acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os próximos dias, prevê-se tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural”.
A informação disponibilizada pelo IPMA aponta para uma “subida gradual da temperatura máxima até dia 15, mais significativa no dia 13”, “vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas do litoral Norte e Centro e na faixa costeira ocidental a sul do Cabo Carvoeiro, com rajadas até 60 km/h nos dias 11 e 12”, com uma “diminuição gradual do vento a partir de dia 13”.
Segundo o IPMA prevê-se, ainda, uma “humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul, fraca recuperação noturna nas terras altas do interior Norte e Centro, no Alentejo e Algarve a agravar gradualmente, sobretudo em zonas de serra devido a pronunciadas inversões de temperatura e noites tropicais em grande parte do território”.
O instituto adverte para o “risco de incêndio elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, em especial no interior Norte e Centro, na região do vale do Tejo e no Algarve”, salientando que “as condições meteorológicas previstas são favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais e da dificuldade das ações de supressão (controlo e extinção)”.
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o período crítico até 30 setembro é proibido “fazer queimadas extensivas sem autorização, é proibido fazer queima de amontoados sem autorização”, sendo também proibido “utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito”.
A mesma autoridade esclarece que é proibido “fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal, fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas” e “usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos”.
A ANEPC informa, ainda, que é “obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas”.
A ANEPC apela, ainda, à “tolerância zero para o uso do fogo nos espaços florestais”.