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10 distritos do continente em situação de alerta

10 distritos do continente em situação de alerta

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que “apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 10 distritos do continente”.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC ) destaca que a  Situação de Alerta tem início “às 00h00 de terça-feira, dia 24 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do mesmo dia”, abrangendo os “distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu”.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, a ANEPC esclarece que é proibido “o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; é proibida realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração”, estando, igualmente, proibida a “realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais”.

De acordo com as autoridades é, também, proibida a “realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, a “total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC”.

Fotografia: Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

A proibição não abrange, “os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.

Excluem-se, ainda, destas proibições a “extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura”, assim como “os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.

Como medidas preventivas, a ANEPC recorda que durante o período crítico e até 30 setembro é: proibido fazer queimadas extensivas  sem autorização, fazer queima de amontoados sem autorização, proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito e proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais”.

É, ainda, proibido “lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal, fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas, usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos”.

A ANEPC realça que é obrigatório “usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas”.

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