Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que “apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 10 distritos do continente”.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC ) destaca que a Situação de Alerta tem início “às 00h00 de terça-feira, dia 24 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do mesmo dia”, abrangendo os “distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu”.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, a ANEPC esclarece que é proibido “o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; é proibida realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração”, estando, igualmente, proibida a “realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais”.
De acordo com as autoridades é, também, proibida a “realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, a “total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC”.
A proibição não abrange, “os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.
Excluem-se, ainda, destas proibições a “extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura”, assim como “os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.
Como medidas preventivas, a ANEPC recorda que durante o período crítico e até 30 setembro é: proibido fazer queimadas extensivas sem autorização, fazer queima de amontoados sem autorização, proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito e proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais”.
É, ainda, proibido “lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal, fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas, usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos”.
A ANEPC realça que é obrigatório “usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas”.