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GNR procedeu à fiscalização de embarcações de recreio em Penafiel

GNR procedeu à fiscalização de embarcações de recreio em Penafiel

O Comando Territorial do Porto, através dos Postos Territoriais de Penafiel e Termas de S. Vicente, levou a cabo, este domingo, ações de fiscalização a diversas embarcações de recreio no rio Tâmega, no concelho de Penafiel.

A GNR destaca que “na sequência da ocorrência de diversos acidentes, envolvendo embarcações de recreio e manobras perigosas no rio Tâmega, os militares da Guarda realizaram uma ação de fiscalização, com o objetivo de verificar os condicionalismos legais necessários à navegação de embarcações de recreio entre a barragem do Torrão e a ponte do canal na localidade de Abragão, no concelho de Penafiel”.

A Guarda realça que “no decorrer da ação, foram detetadas diversas infrações nas embarcações de recreio (essencialmente motos de água e embarcações semirrígidas), destacando-se a falta de habilitação náutica para navegar e toda a documentação obrigatória, a falta de coletes de segurança e caixas de primeiros socorros; falta de seguro, de vistoria, de farolagem e ainda falta de palamento com ausência de buzina, bússola, extintores e outros”.

Fotografia: GNR

As autoridades declaram que “durante as diligências policiais, foi possível apreender uma embarcação de recreio e identificar cinco proprietários de embarcações, com idades compreendidas entre os 33 e os 59 anos, tendo ainda sido elaborados 15 autos de contraordenação no âmbito do Regulamento da Náutica de Recreio”.

“No seguimento da ação policial, foi ainda detido um homem de 55 anos, que estava no acesso às margens do rio Tâmega com uma taxa de álcool superior ao permitido por lei, tendo sido constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Penafiel”, acrescentam as autoridades que esclarecem que “esta ação contou com o reforço do Destacamento Territorial de Amarante e do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos”.

Fotografia: GNR

A GNR relembra que, “as embarcações de recreio são todos os engenhos ou aparelhos, de qualquer natureza, com comprimento entre 2,5 metros e 24 metros, utilizados ou suscetíveis de serem utilizados como meios de deslocação na água, aplicados nos desportos náuticos ou em simples lazer, sem fins lucrativos. As motos de água, independentemente do seu comprimento, integram o conceito de embarcação de recreio para efeitos de aplicação do Regulamento da Náutica de Recreio”.

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