As famílias com crédito à habitação, em caso de dificuldades, vão estar protegidas pelo período mínimo de 90 dias.
A medida resulta do decreto-lei que foi aprovado, no último Conselho de Ministros, e que tem como objetivos “proteger as famílias com créditos em moratória bancária”, que passam “a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)”.
O Governo destaca que “até 31 de agosto, as instituições financeiras deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes e, até 15 de setembro, caso reunidos os requisitos legais, deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais”.
“Em termos gerais as instituições financeiras não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários”, acrescenta o mesmo comunicado.
“Pretende-se assegurar também que as instituições acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências”, reforça a nota informativa.