A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) saúda a decisão de reposição dos normais horários de funcionamento prevista no novo plano de desconfinamento, aprovado pelo Governo, no último Conselho de Ministros.
“Face ao anúncio do novo plano de desconfinamento, não pode a AHRESP deixar de saudar a decisão de reposição dos normais horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares (com o limite das 02h00), que vai ao encontro das propostas que insistentemente temos feito junto do Governo”, refere.
A AHRESP esclarece, por outro lado, que o “Lay-off Simplificado” deverá ter acesso alargado.
“A AHRESP propôs ao Governo um Plano para compensar os efeitos da crise pandémica no Canal HORECA. Este Plano, de aplicação imediata, reúne 10 medidas essenciais em 6 áreas de intervenção – Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação – destinadas a garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o Alojamento Turístico e a Restauração e Similares. Uma das medidas propostas é a recuperação do acesso universal ao Lay-off Simplificado”, realça a associação que sublinha que propôs que o “lay-off simplificado ficasse disponível para todas as empresas da restauração, similares e do alojamento turístico, uma vez que o atual mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva é insuficiente, burocrático e complexo. Os sócios-gerentes, assim como os empresários em nome individual, com e sem trabalhadores a cargo, devem igualmente poder aceder a este mecanismo de apoio. No caso específico das empresas de animação noturna, o Lay -off deverá apoiar os custos salariais a 100%”.
A associação defende, ainda, o pagamento das verbas do Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial.
“ No âmbito da primeira fase de candidaturas ao Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, que terminou a 31 de maio, a AHRESP solicitou ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o urgente pagamento de todas as candidaturas que já foram formalmente aprovadas e notificadas pelo IEFP”, revela a associação que clarifica que “existem inúmeras queixas de atrasos nos pagamentos, referentes a candidaturas formalmente aprovadas no final de junho, início de julho, cujo prazo de pagamento por parte do IEFP é de 10 dias úteis. É, assim, da maior urgência que o IEFP regularize os pagamentos que são devidos, para que as nossas empresas tenham capacidade de cumprir com as suas obrigações, nomeadamente na manutenção dos seus postos de trabalho”.
“As restrições ao funcionamento das nossas atividades têm vindo a perdurar muito para além do que seria expectável, pelo que é imperioso que os poucos apoios que estão disponíveis, cheguem de forma célere à tesouraria das empresas”, concretiza a instituição.