A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu esta sexta-feira uma orientação a atualizar as medidas de prevenção e controlo em locais de culto e religiosos.
Assim, a orientação estabelece várias recomendações a adotar pelas instituições de culto e religiosas, nomeadamente, “elaborar e/ou atualizar um Plano de Contingência interno para COVID-19 que contemple os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19, limitar ou adiar as celebrações, atividades, encontros, reuniões, catequeses e outros eventos de culto que implicam a aglomeração de pessoas quando não for possível cumprir as Orientações de mitigação de transmissão de SARS-CoV-2”.
Pelo potencial de transmissibilidade, a orientação determina que se devem “manter os meios de transmissão alternativos, nomeadamente com recurso a meios telemáticos, remover ou proibir o toque de objetos ou substâncias do local de culto, nomeadamente água benta e outros símbolos, providenciar uma sinalização para os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metros entre pessoas. O distanciamento não se aplica a coabitantes”.
Determina-se, ainda, que se deve “limitar o acesso sem supervisão ao local de culto e o acesso a visitas coletivas, divulgar amplamente e incentivar a adoção das medidas de proteção e distanciamento físico, etiqueta respiratória e higiene das mãos, afixando, por exemplo, alguns cartazes à entrada do local de culto, disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos, pelo menos, à entrada e à saída do local de culto e em pontos estratégicos e promover o arejamento do local de culto, principalmente antes e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas”.
A orientação alude, também, à importância de “higienizar todo o espaço de acordo com a orientação nº 014/2020 da DGS e aumentar a frequência da higienização dos espaços comuns, bancos, apoios e puxadores de portas, principalmente no final de cada celebração”.
A DGS estabelece, também, um conjunto de indicações e recomendações a adotar durante a celebração de culto.
“ Durante a celebração, as instituições de culto e religiosas devem implementar as seguintes medidas de prevenção da infeção, quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto: a. Aconselhar as pessoas com fatores de risco, nomeadamente pessoas com mais de 65 anos e/ou comorbilidades, a assistirem às celebrações através de meios de transmissão alternativos ou a optarem por horários em que as celebrações são menos frequentadas”.

A mesma entidade confirma que se deve “evitar aglomeração de pessoas durante a celebração, limitando a capacidade máxima do local de modo a garantir o distanciamento recomendado e organizando antecipadamente o número de participantes, criar e identificar, sempre que possível, um circuito de circulação”, informando que “as primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais distantes da porta de entrada”.
“ Preferencialmente, a porta de saída deve ser diferente da porta de entrada”, refere a orientação que sustenta que “as primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída.
A DGS determina que se deve “considerar ter uma pessoa que receba os participantes à entrada e os encaminhe para os lugares adequados, ou para áreas como as zonas de ablução ou cacifos, deixar as portas do local de culto abertas, se possível, nos horários previstos para as celebrações, de modo a evitar o toque nos puxadores ou maçanetas, usar máscara facial sempre que adequado e abreviar as celebrações”.
Estabelece-se, ainda, “substituir momentos que envolvem contacto físico (por exemplo: aperto de mão, beijo ou abraço) por outro tipo de saudação que garanta a distância recomendada de, pelo menos, 1,5 metros, garantir o cumprimento das medidas adequadas de distanciamento e higienização nos momentos específicos da celebração, como a distribuição de alimentos ou objetos”, sublinhando a orientação que “caso não se consiga garantir as medidas de distanciamento e higienização, estes momentos devem ser suprimidos”.
A orientação preconiza, ainda, que deve-se “ evitar a partilha de objetos (por exemplo: tapete de oração – cada pessoa deve levar o seu ou, em caso de inexistência, usar material descartável e higienizar o tapete entre utilizações)”, apontando para os benefícios de se promover “o arejamento do local de culto durante, pelo menos, 30 minutos antes e depois da celebração, bem como durante a celebração”.
A orientação estabelece, também, várias recomendações a adotar pelos cidadãos, nomeadamente “manter a distância recomendada de 2 metros entre pessoas não-coabitantes no momento de comunhão, e à entrada e à saída do local de culto”, “Desinfetar as mãos com solução à base de álcool à entrada e à saída do local de culto e, quando necessário, durante a celebração”, “Suspender saudações com contacto físico (por exemplo: aperto de mão, beijo ou abraço) e o contacto com símbolos, outros objetos e superfícies”.
O documento refere que se deve “usar máscara facial durante a celebração, sempre que possível”, recordando que a “máscara é uma medida adicional de prevenção de transmissão, deve ser utilizada adequadamente e associada ao distanciamento de 1,5 metros, durante a celebração e a uma adequada etiqueta respiratória e à higienização das mãos”.
Apela-se a que se evite “os momentos ou refeições de convívio antes e após o culto”, respeitar o “dever especial de proteção e evitar frequentar as celebrações em que se preveja um maior número de pessoas, se faz parte de um grupo de risco”.
“Se apresentar sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 não deve frequentar os locais de culto”, informa a orientação.