A presença de espetadores em eventos desportivos com mais de mil espetadores, em ambiente aberto, ou mais de 500, em ambiente fechado, exige que se faça prova do certificado digital Covid-19 ou da realização de um teste diagnóstico negativo.
A orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre recintos desportivos em ambiente fechado e em ambiente aberto, clarifica que a “DGS estabeleceu a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 na Norma n.º 019/2020, na qual se estabelece que os testes constituem elementos chave para limitar a propagação da COVID-19, nomeadamente na “(…) capacidade de controlar a epidemia através de um efetivo rastreio de contactos, da aplicação de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2 em larga escala, da deteção ativa e precoce de casos, e do isolamento rigoroso dos casos e seus contactos”.
A orientação determina que “se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas previstos na Norma 004/2020 da DGS, deve o mesmo ser acompanhado por um só colaborador para a área de isolamento, garantindo que ambos têm a máscara devidamente colocada e cumprindo os circuitos definidos no Plano de Atividade e Contingência”.
A DGS preconiza que a “área de isolamento deve ter disponível um kit com água e alguns alimentos não perecíveis, SABA, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, cadeira, termómetro e acesso a instalação sanitária de uso exclusivo, sempre que possível. A sua localização deve ser conhecida por todos e devidamente sinalizada”, salientando que “qualquer caso suspeito com sintomas compatíveis com COVID-19 ou caso confirmado de COVID-19, de acordo com a Norma n.º 004/2020 da DGS, deverá ser comunicado pelo médico coordenador, de imediato, à Autoridade de Saúde territorialmente competente”.
A orientação impõe, ainda, que o “médico coordenador do evento deve comunicar o caso à Autoridade de Saúde territorialmente competente, o caso deve ser devidamente notificado no SINAVE e deve ser facultada informação clínica relevante. O médico coordenador deverá ainda identificar e fornecer a listagem de contactos com exposição de alto e baixo risco do caso confirmado”.
As autoridades de saúde determinam que “devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Atividade e Contingência e garantida a limpeza e desinfeção da área de isolamento. Durante o evento, deve existir um contingente de saúde para emergências, que também deve estar devidamente preparado e equipado para acompanhar e encaminhar eventuais casos suspeitos de COVID-19”, sustentando que “previamente ao início do evento, devem ser estabelecidos protocolos de comunicação com os serviços de saúde locais, incluindo o(s) Agrupamento(s) de Centros de Saúde, o(s) Hospital(ais) e a(s) Autoridade(s) de Saúde territorialmente competente(s)”.
A orientação recomenda que “as instalações sanitárias devem ser em número suficiente, devendo ser alvo de limpeza e desinfeção antes e após os eventos, bem como assim durante os mesmos e sempre que necessário. 56. As medidas de limpeza e desinfeção das instalações sanitárias devem ser reforçadas, em função do seu volume de utilização”, acrescentando que o “funcionamento das instalações sanitárias deve respeitar a Orientação n.º 014/2020 da DGS, assim como a observância do distanciamento físico de cerca de dois metros entre pessoas na sua utilização e mobilidade na entrada e saída. Devem ser disponibilizados toalhetes descartáveis para as mãos e sabão líquido. 58. No exterior das instalações sanitárias, deve ser disponibilizada informação sobre as regras de utilização dos respetivos equipamentos, incluindo a sua lotação máxima”.
Ainda de acordo com a mesma orientação, “cabe à DGS a emissão de normas e orientações em matéria de Saúde Pública, com o objetivo, no atual contexto epidemiológico, de informar as entidades para que estas implementem medidas efetivas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, competindo exclusivamente às entidades organizadoras de eventos desportivos, a total responsabilidade pelo cumprimento estrito das recomendações emanadas pela DGS, bem como pelas regras de segurança assumidas”.
O documento da DGS preconiza que “de acordo com a garantias dadas pelas Organizações e demais intervenientes, nomeadamente das entidades de saúde e segurança envolvidas no evento, bem como o escrupuloso cumprimento de todas as medidas previstas neste Parecer e nos Planos de Atividade e Contenção dos recintos desportivos (devidamente aprovados pelas autoridades territorialmente competentes) estão criadas as condições de minimização de risco de transmissão de doença nestes equipamentos de eventos desportivos”.
As autoridades de saúde destacam, ainda que a “imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento”
A orientação define, ainda, um conjunto de recomendações gerais, e recomendações específicas, direcionadas ao público, tais como: “a ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila. Deste modo, os lugares que permanecem desocupados devem ter sinalética a proibir a sua ocupação”.
A orientação clarifica que “no recinto desportivo não deve ser ocupada a primeira fila junto ao campo/área desportiva ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois (2) metros do recinto onde decorre o espetáculo desportivo, desaconselhando-se qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do espetáculo desportivo. Deve-se, para melhor controlo, evitar que os coabitantes fiquem em lugares contíguos, nesta fase”
“Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila referida no número anterior”, avança a orientação que sublinha que a “lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território”.
Ainda de acordo com a autoridade nacional de saúde, “sempre que os lugares sejam sentados, devem estar devidamente identificados (ex. na cadeira, marcação do lugar, outros elementos fixos)”, destacando que a “lotação dos camarotes e zonas corporate deve observar os seguintes critérios: a) com menos de 6 lugares deve ser reduzida de forma a garantir o distanciamento entre espetadores; com mais de 6 lugares deve ser reduzida, pelo menos, para 50% e garantindo o distanciamento entre espetadores”.
A orientação obriga a que a “organização garante a presença de Assistentes de Recintos Desportivos em número suficiente para que os espetadores se acomodem e se mantenham nos seus lugares sentados, bem como o uso dos equipamentos de proteção individual”, recordando que a “utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória”
As autoridades relembram que a “inalação de fumo de tabaco ou similares, nos locais onde seja permitido, deve ser evitado, para garantir o maior tempo de uso de máscara. Os Assistentes de Recinto Desportivo devem ter particular atenção a este comportamento”, frisando que “durante o evento, recomenda-se que não haja lugar à ingestão de alimentos, nem bebidas (com as devidas exceções relacionadas com condições de saúde). As necessidades hídricas podem ser supridas na medida do necessário, desde que cada pessoa se faça acompanhar do seu próprio contentor de líquidos, de uso individual. Os Assistentes de Recinto Desportivo devem ter particular atenção a este comportamento”.
O documento informa que o “uso correto e permanente de máscara por todas as pessoas implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, utilização e remoção”, salientando que “no local do evento, a Organização deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras, outros EPI e lenços descartáveis”.
A orientação explica que “as entradas e saídas devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto e o cruzamento entre pessoas”, recordando que a “entrada dos espetadores deve ser realizada, preferencialmente, por ordem de fila e de lugar. Neste sentido, devem ser ocupados, em primeiro lugar e de forma progressiva, os lugares mais afastados da respetiva entrada”.
Já quanto à saída dos espetadores, esta “ deve ser realizada, de preferência, por um local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para o mais afastado. 29. Sempre que possível, as portas de acesso devem permanecer abertas para permitir a passagem de pessoas e evitar o seu manuseamento. Devem, também, ser eliminados ou reduzidos os pontos de estrangulamento de passagem”.