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DGS estabelece regras para reabertura de equipamentos culturais encerrados

A orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) Covid-19 para a utilização de equipamentos culturais (salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; Livrarias, Arquivos e Bibliotecas; Museus, Palácios, Monumentos e similares; Programação cultural ao ar livre) impõe certificados ou testes para acesso a salas de espetáculo ou a espetáculos em recintos.

A orientação estabelece que os “estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados nos equipamentos culturais ou fiscalizados pelos organismos do Ministério da Cultura ou utilizados em eventos fora de recintos fixos de natureza artística, devem seguir o aplicável e em concordância com a Orientação 023/2020 da DGS”.

No que toca às salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, a orientação refere que a “ocupação dos lugares (com lotação até 66%) deve ser efetuada, preferencialmente, com um lugar sentado livre entre espetadores que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados, quando possível”.

Nas salas de espetáculos ou similares com palco, “não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada”, salientando que “nas salas de espetáculos com camarotes com lotação ≤ a 6 lugares sentados, estes devem ser ocupados, preferencialmente, por espetadores coabitantes”.

Já nas salas de espetáculos com camarotes, com lotação superior a 6 lugares sentados, a orientação preconiza que “estes devem ser ocupados garantindo sempre que possível as filas anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados”.

A mesma orientação refere que nas “salas de espetáculos os lugares de galeria só podem ser utilizados com lugares sentados, observando as regras do distanciamento físico entre espetadores não coabitantes e ocupação de lugares desencontrados”, adiantando que a “entrada dos espetadores na sala deve ser realizada por ordem de fila e de lugar, no sentido do lugar mais afastado da entrada para a entrada, evitando o cruzamento entre espetadores”.

Quanto à saída dos espetadores da sala, a mesma orientação avança que “deve ser realizada, de preferência, por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para o mais afastado, evitando o cruzamento entre espetadores”.

“As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex.: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos”, concretiza a DGS que afirma que “nas salas de espetáculos as orquestras só podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos sem instrumentistas que executem instrumentos de sopro”.

“Os coralistas integrados no espetáculo devem apresentar-se na mesma fila, sempre que possível”, acrescenta a orientação, frisando que “os coralistas integrados no espetáculo devem manter-se afastados dos instrumentistas, e entre eles, pelo menos 2 metros, sempre que possível”.

Fotografia Centro Interpretação Escultura Românica

A DGS informa que o “distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas integrados no espetáculo que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes tipos de instrumentistas”.

Ainda de acordo com a DGS deve ser evitada a “partilha de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações”, estabelecendo que os “intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espetadores”.

“Caso não exista alternativa, a utilização dos balneários pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, um distanciamento físico entre os utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores”, avança a DGS.

No que toca às livrarias, arquivos e bibliotecas, “a lotação máxima, calculada com base na equação de uma pessoa por 20m2 é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos colaboradores, utilizadores e visitantes e das medidas específicas abaixo elencadas”.

“Devem ser atribuídos lugares reservados nas salas de leitura, de forma a manter o distanciamento físico de 1,2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, podendo as salas de leitura / consulta de continuação só estar disponíveis mediante marcação prévia”, avança a DGS.

A orientação confirma que  a “consulta de livros ou documentos de forma continuada deve ser efetuada apenas nos locais destinados para o efeito, com garantia de distanciamento físico de1,5 metros entre pessoas que não sejam coabitantes”.

“Se houver espaços ou áreas destinadas ou que convidem à leitura sem garantia de separação e distanciamento físico entre visitantes, estas devem ser encerradas e o mobiliário (ex.: bancos, cadeiras, entre outros) deve ser retirado”, afiança a DGS.

No que concerne aos museus, palácios, monumentos e similares, a  “ lotação máxima dos espaços utilizados, calculada com base na equação de uma pessoa por 20m2 é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos colaboradores, utilizadores e visitantes e das medidas específicas abaixo elencadas”.

A mesma orientação preconiza que a “entrada de pessoas deve ser efetuada de forma individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre pessoas, excetuando-se pessoas que sejam coabitantes”.

“Se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo”, refere a orientação que estabelece que “deve ser criado ou reforçado um circuito formal de visita, preferencialmente com circuitos de sentido único (limitando a visita de espaços exíguos e minimizando o cruzamento de visitantes em pontos de estrangulamento)”.

Já no que toca à concentração de pessoas nos diversos pontos de visita do equipamento cultural, a orientação preconiza que “deve ser evitada e deve ser reforçado o cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre pessoas que não sejam coabitantes. Se necessário, pode ser reforçada a vigilância dos diversos espaços interiores”.

No que toca à programação cultural ao ar livre, o DGS recomenda que os “recintos de espetáculo ao ar livre devem estar devidamente delimitados, permitir o acesso apenas aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito, não sendo permitida a entrada física sem controlo por colaborador técnico do espetáculo”.

Ainda de acordo com a DGS, “o período de entradas e saídas do público deve ser alargado, para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas não coabitantes”.

“ Os lugares no recinto de espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (ex. cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores não coabitantes de 1,2 metros, atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”, avança o texto da orientação que determina que a “lotação máxima do espaço delimitado utilizado é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos artistas, aos colaboradores e aos utilizadores, face às atividades que, simultaneamente, são praticadas no mesmo espaço”.

Nos espetáculos com palco, a DGS refere que “não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, 2 metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar”.

“Na ocupação do espaço delimitado aos artistas devem ser asseguradas as seguintes distâncias: 2 metros entre instrumentistas que executem instrumentos de sopro e 1,5m entre qualquer outro instrumentista. No caso de espetáculos com recurso ao canto ou animação vocal a distância entre eles deve ser de, pelo menos, 2 metros”, acrescenta a mesma orientação.

Já quanto às cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex.: peças de teatro, orquestras), a DGS esclarece que devem ser “adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espetadores)”, recordando que “não é permitida a partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e clientes/espetadores”.

Todos os elementos de apoio aos artistas devem “garantir todas as medidas de distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas e usar máscara de forma adequada, obrigatória e permanente”.

“Entre o espaço destinado aos artistas e o destinado aos clientes deve existir uma distância mínima de 2 metros ou, em alternativa, estes espaços devem estar separados por um acrílico de proteção”, determina a DGS que relembra que “os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espetadores”

“Caso não exista alternativa, a utilização dos balneários pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre os utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores”, reforça a orientação que informa que “nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados”.

A orientação estabelece, ainda, os procedimentos perante caso suspeito (possível ou provável) ou caso confirmado bem como os planos de contingência, confirmando que  todos os espaços onde se praticam atividades culturais têm de estar devidamente preparados através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência específicos para o COVID-19, de acordo com a fase epidémica da doença, o conhecimento técnico e científico, as medidas decretadas pelo Governo e o estado de atividade e funcionamento da empresa”.

A orientação estabelece, também, várias medidas gerais que devem ser implementadas designadamente, “de determinação da lotação, de distanciamento físico entre pessoas, de uso adequado e permanente de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de  superfícies e de arejamento de espaços, de acordo com as normas, orientações e legislação em vigor”.

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