Entram, hoje, em vigor as medidas definidas, no dia 20 deste mês, no âmbito do Conselho de Ministros eletrónico que aprovou a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, até às 23h59 de 30 de setembro.
Assim, o diploma aprovado prevê que o “número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas.
A resolução do Conselho de Ministros estabelece que “os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %”, determinando que a “partir de 1 de setembro, as lojas de cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia”.
O Conselho de Ministros avança, ainda, que os “transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.
Quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público, o diploma determina que “passa a ter máxima indicativa uma pessoa por cada 12,5 m2”.
Refira-se que a resolução que entra esta segunda-feira em vigor tem como premissas o facto de se ter sido atingido o “patamar de 70 % da população vacinada” e a “estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença Covid-19”.