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Artigo de Opinião: Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde

(Queria ainda salientar que temos ainda menos Auxiliares de Ação Médica e que não temos sequer uma carreira especifica para os Auxiliares. Temos muito medo das carreiras especiais e depois acabamos por ser mais ineficientes do que gostaríamos).

13/07/2018 Marta Temido – IN PUBLICO

Muito aqui poderíamos escrever sobre esta nobre profissão, e o que é ser Técnico Auxiliar de Saúde, por certo não esgotaríamos o tema, nem nos tornaríamos repetitivos no mesmo, por isso, descreverei aquilo, que é da responsabilidade deste profissional de saúde, que diariamente dão de si em prol dos outros, sem eles, as estruturas de apoio aos nossos doentes/utentes, (hospitais, e lares) não funcionariam.

A eles é-lhes exigido, que ajudem na higiene diária dos nossos familiares, apoiem quando necessário na alimentação, trocam fraldas e colocam aparadeiras, fazem a desinfeção das unidades dos doentes, e muitas das vezes até outras limpezas, que deveriam estar a cargo de equipas destinadas para o mesmo.

Imensas vezes, são os que dão consolo e conforto aos nossos familiares, além de escutar as queixas dos mesmos, tem uma subcarga emocional intensa, pois lidam diariamente e cada vez mais, com doentes com as mais variadas demências, e por fim, com a morte, somos nós que, numa grande parte das vezes, os mesmos se despedem da vida olhando-nos nos olhos.

Apoiam os enfermeiros nos tratamentos, ajudam também os técnicos de diagnóstico, na preparação dos doentes para os exames, em certos casos, também na toma de medicamentos, fazem quilómetros todos os dias em recados, ora a levar amostras biológicas, ou medicação, e transporte de doentes, entre outras situações mais, com a agravante que, passam muito mais horas com os doentes/utentes, e consequentemente com um risco mais elevado de contrair qualquer infeção.

Estes profissionais, não tem fins de semana, trabalham em rotatividade 24 horas diárias, 365 dias do ano, não podem contar passar o natal, ano novo, ou outras festividades em casa, com os seus familiares, as férias não são por si escolhidas, mas sim por um plano de escala anual, muitas das vezes seguem turnos de 10, 12 ou 14 horas seguidas, e não rara a vez, turnos de 17 horas.

Contudo, o nosso trabalho desenvolvido nas instituições onde é abrangente a nossa existência, profissão essa com mais de 40 anos, com provas dadas da sua importância para o bom funcionamento das mesmas, mas que desde o fatídico ano de 2008, operouse uma mudança na persecução do cariz inserido no que a profissão representava para os profissionais e para a sociedade no geral.

O reconhecimento da importância desta profissão, está explicita na diretiva de 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o regulamento (UE), no 1024/2012, relativa à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI), continuando o Estado Português em falta pelo não cumprimento dessa diretiva.

Podemos afirmar que Portugal é o único estado membro da EU, que permite que entrem para estas instituições de suma importância no nosso Serviço Nacional de Saúde e também o Social, pessoas sem qualificações ou certificação, para prestar um serviço de extrema responsabilidade para com seres humanos.

Algo incompreensível, irresponsável, e podemos afirmar transgressora das diretrizes comunitárias, pois essa formação é ministrada pelo próprio estado, o mesmo que defende a qualificação do capital humano, onde se gastam milhões de euros, sejam eles provenientes dos nossos impostos, ou dos fundos Europeus, e acabam por não serem aproveitados a 100%, pois contratam pessoas sem qualquer qualificação, para o exercício da profissão.

Na verdade, em nosso entendimento, o estado querendo retificar um pouco o erro cometido pelo anterior Governo, e pelos que sucederam, em 2013 através da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde IP, emanou uma circular normativa, com as prioridades formativas e de qualificação, que enviou para todos os Hospitais do SNS, visando a formação específica para os Assistentes Operacionais, (ex. Auxiliares de Ação Médica), numa perspetiva da formação continua, de acordo com o Referencial de Qualificação dirigido ao Técnico Auxiliar de Saúde, publicado no Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.”. Normativa essa, que nunca chegou a ser cumprida na integra por nenhuma Unidade Hospitalar.

Em 2015, o Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro, António Costa respondeu a uma pergunta feita pelo Técnico Auxiliar de Saúde (AO), João Fael, peticionário das 2 Petições apresentadas à Assembleia da República, que o indagava sobre se pretendia regulamentar a categoria de “Técnico Auxiliar de Saúde”, e qual a intenção relativamente aos ex. “Auxiliares de Ação Médica”. Obtendo como resposta, a que passamos a transcrever.

(Assim, consideramos necessária a regulamentação no sentido de valorizar os contextos de formação e de progressão das categorias em causa. A diferenciação, no contexto do SNS, deverá ser garantida de modo a permitir a requalificação técnica que permita potenciar o contributo específico destes profissionais no contexto das equipas e das instituições de saúde.

Deverá igualmente ser promovida a diferenciação por áreas e funções no sentido de melhorar a eficiência global do sistema, bem como a melhoria das respetivas condições de operacionalidade. Neste sentido defendemos a abertura aberto um processo de diálogo a fim de iniciar a revisão deste processo).

Cordiais saudações. Um abraço. António Costa e Adalberto Campos Fernandes.

Perante esta resposta, entendemos lamentavelmente, que em Portugal as leis não são respeitadas, e que a democracia vai sendo cada vez mais posta em causa, em especial por aqueles que a deveriam defender, honrando abril de 74, pois como emana a nova lei de bases da Saúde, Artigo 3 / base 28/29 referindo que;

Base 28 – Profissionais de saúde

1. São profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte.

2. Os profissionais de saúde, pela relevante função social que desempenham ao serviço das pessoas e da comunidade, estão sujeitos a deveres éticos e deontológicos acrescidos, nomeadamente a guardar sigilo profissional sobre a informação de que tomem conhecimento no exercício da sua atividade.

3. Os profissionais de saúde têm direito a aceder à formação e ao aperfeiçoamento profissionais, tendo em conta a natureza da atividade prestada, com vista à permanente atualização de conhecimentos.

4. Os profissionais de saúde têm o direito e o dever de, inseridos em carreiras profissionais, exercer a sua atividade de acordo com a legis artis e com as regras deontológicas, devendo respeitar os direitos da pessoa a quem prestam cuidados, mas podendo exercer a objeção de consciência, nos termos da lei.

5. O membro do Governo responsável pela área da saúde organiza um registo nacional de profissionais de saúde, incluindo aqueles cuja inscrição seja obrigatória numa associação pública profissional.

6. Os profissionais de saúde que exerçam funções no âmbito de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão sujeitos a auditoria, inspeção e fiscalização do ministério responsável pela área da saúde, sem prejuízo das atribuições cometidas a associações públicas profissionais.

7. Os profissionais de saúde em regime de trabalho independente devem ser titulares de seguro contra os riscos decorrentes do exercício da sua atividade.

 Base 29 – Profissionais do SNS

1. Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde.

2. O Estado deve promover uma política de recursos humanos que garanta:

a) A estabilidade do vínculo aos profissionais;

b) O combate à precariedade e à existência de trabalhadores sem vínculo;

c) O trabalho em equipa, multidisciplinar e de complementaridade entre os diferentes profissionais de saúde;

d) A formação profissional contínua e permanente dos seus profissionais.

  1. O Estado deve promover uma política de recursos humanos que valorize a dedicação plena como regime de trabalho dos profissionais de saúde do SNS, podendo, para isso, estabelecer incentivos.

Como reflexão, podemos afirmar que as mudanças operadas pela lei em 2008, remetendo 450 carreiras para a categoria de Assistente Operacional, equiparando assim profissões com níveis de exigência bem acima da média e de máxima importância para estas instituições, a simples indiferenciados.

Gerou esta lei, um grave problema, pois, sendo esta uma profissão de desgaste rápido, seja ele físico e acima de tudo emocional, e com um grau de risco infecioso acima da média, obter profissionais qualificados e dedicados à missão que as instituições necessitam, para que o seu objetivo fulcral seja alcançado, que é a excelência do atendimento aos seus utentes/doentes, é cada vez mais difícil, pois a informação que passa, é de uma desqualificação profissional e pessoal cada vez mais aberrante no nosso panorama nacional.

Na verdade, esta situação acaba por envergonhar o Estado Português, pois apesar de várias iniciativas perpetradas por alguns profissionais ex. Auxiliares de Saúde, que destaco, João Fael e Jorge Leandro, sendo o primeiro, responsável das duas petições entregues na Assembleia da República, tendo a primeira sido objeto de dois Projetos Lei nº 1073/XIII/4.ª (PAN) – Regulamenta a Profissão do Técnico Auxiliar de Saúde, e o Projeto Lei nº 1088/XIII/4.ª (BE). Cria e regula a Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.

• Projeto de Lei nº 1073/XIII/4.ª (PAN) – Regulamenta a Profissão de Técnico Auxiliar de Saúde;

 ➢ Favor – BE, PCP, PEV, PAN E Ninsc

➢ Contra – PS

➢ Abstenção – PSD, CDS-PP e 1 Deputado do PS

• Projeto Lei nº 1088/XIII/4.ª (BE). Cria e regula a Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde;

➢ Favor – BE, PCP, PEV e PAN

➢ Contra – PS

➢ Abstenção – PSD, CDS-PP, Ninsc e 1 Deputado do PS

Rejeitado os Projetos Lei.

Obtendo como resultado, esta vergonhosa votação, pelos partidos com responsabilidade na situação em que se encontra a nossa carreira profissional, esperando com dignidade e perseverança, que o resultado favorável da segunda petição, da reunião da 13ª comissão, no PP dia 2020-07-14, acerca da Apreciação e votação do Relatório final da Petição n.º 1/XIV/1.ª – Criação da Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, que foi aprovada por unanimidade pelos grupos parlamentares presentes, seja essa também, objeto de um Projeto Lei.

É neste sentido que a APTAS foi formada, tendo na sua génese a persecução de um objetivo primordial, que é reposição de uma profissão, que é de suma importância para a sociedade, dando aos profissionais, que todos os dias dão de si em prol dos outros, o digno reconhecimento da sua missão e serem inseridos como profissionais nas equipas especiais da saúde, dando-lhe um bem-estar pessoal, que vai muito além de qualquer questão monetária.

Dentro deste pressuposto, a APTAS detém na sua raiz de existência, uma visão holística sobre o Técnico Auxiliar de Saúde, e o que ele representa dentro do Serviço Nacional de Saúde, sabendo que será um trabalho árduo, pois vencer dogmas dos vários quadrantes, e em especial no seio dos profissionais inseridos nesta profissão, será uma cruzada, entendimento esse, que nos levou a elaborar o nosso Código Deontológico. Como disse Fernando Pessoa, (Matar o sonho é matarmo-nos. É mutilar a nossa alma. O sonho é o que temos de realmente nosso, de impenetravelmente e inexpugnavelmente nosso).

Esta é sem sombra de dúvida a frase que nos define, a APTAS nasceu de um sonho, sonho esse tornado realidade, mas não se estingue o ónus do sonho após a realização do mesmo, sonhamos elevar a nossa profissão a patamares de excelência, onde os objetivos primordiais sejam, educar, formar e qualificar todos aqueles que estejam abertos a serem Técnicos Auxiliares de Saúde, na sua excelência da profissão.

Assim sendo, o que perspetivamos como base fundamental para esta nobre profissão, numa visão presente/futura, é qualificar todos os Assistentes Operacionais, que se encontrem a prestar serviços dentro das funções exigidas pelo referencial de Técnico Auxiliar de Saúde, sendo esse o documento usado e aprovado pela ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, e que dentro desta mesma profissão, se enquadre as várias especificidades da mesma, pois desde de; Auxiliares de Enfermagem, alimentação, Limpezas, descontaminação e desinfeções, estão descritas no referido referencial.

Contudo queremos que essa formação seja ministrada por profissionais do setor, sejam eles enfermeiros e ou Técnicos Auxiliares de Saúde, pois sabemos que em várias entidades formativas e escolares temos pessoas a dar formação em áreas tão sensíveis, que de nada entendem ou percebem sobre o que é ser TAS (Não se pode por um professor de ciências, a explicar como se presta cuidados de higiene a um doente).

Sabemos que a internet é pródiga em informação sobre a matéria, mas a experiência do que se faz na prática não é ensinada pelos manuais, são sim, um complemento, esta é a fórmula de podermos ter profissionais qualificados, empenhados e motivados, para dar ainda mais e melhores cuidados aos que deles precisam.

Demograficamente, Portugal está a ficar cada vez mais envelhecido, a família, que a umas décadas atrás era ainda alargada, passou rapidamente para uma família nuclear, o suporte familiar modificou-se completamente nos últimos 20 anos, os vários ganhos a nível Socioeconómico, bem como a evolução da ciência, resultou com o prolongamento da esperança de vida teremos cada vez mais idosos, mas a precisar cada vez mais de cuidados.

Isso reflete-se em especial nos doentes de longa duração, esgotando a capacidade das Unidades de Cuidados Continuados e ou mesmo os Lares, mas também será uma população muito mais esclarecida sobre os seus direitos, isso traz um desafio acrescido para os profissionais de saúde, e para o Serviço Nacional de Saúde.

Com este intuito a APTAS foca a sua visão de querer preparar melhor os Técnicos Auxiliares de Saúde, sejam os atuais, Assistentes Operacionais, bem como os que se estão a formar. O saber-saber, o saber-fazer e em especial o saber-ser/estar, são fundamentais para a persecução de um Serviço Nacional de Saúde de excelência.

As instituições devem em nosso entender adotar políticas de contratação orientadas para profissionais que preencham estes requisitos. Ter um SNS, que preconiza a humanização como regra fundamental, não se pode dar ao desplante de contratar qualquer um para esta nobre missão que é cuidar dos outros.

A procura da excelência nos cuidados sejam eles quais forem, tendo como pedra basilar a humanização, é sem sombra de dúvida a nossa bússola, e um dos objetivos da APTAS, contudo temos clareza de pensamento, sabemos dos constrangimentos das instituições, por isso queremos ser um parceiro ativo na resolução dos mesmos, mas nunca descurando a nossa principal orientação e doutrina, que é a defesa dos profissionais, Técnicos Auxiliares de Saúde, na verdade a respetiva humanização terá de existir em primeiro para com os próprios profissionais de saúde, só assim eles estarão em condições de a prestar a 100% aos que dependem deles.

Adão Artur Magalhães da Rocha

Presidente da Direção da APTAS

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