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AHRESP afirma que empresas continuam sem resposta do IEFP sobre o novo Incentivo à normalização

Campanha de dinamização da restauração local apresentada, esta sexta-feira, em Felgueiras

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP)  afirma que “passados dois meses, empresas continuam sem resposta do IEFP sobre o novo Incentivo à normalização”.

“Dois meses depois do período de candidaturas ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, a conceder pelo IEFP na modalidade de dois salários mínimos por trabalhador, são muitas as empresas que ainda não receberam qualquer resposta à sua candidatura. Considerando que o prazo de decisão estipulado em regulamento é de 15 dias úteis, o atraso é já bastante significativo, numa fase em que grande parte dos concelhos tem restrições ao funcionamento dos nossos estabelecimentos que prejudicam o volume de faturação”.

“A AHRESP apela ao IEFP que acelere a análise de candidaturas e respetivos pagamentos, para que as tesourarias das empresas possam ser reforçadas com este que é um dos poucos apoios a fundo perdido atualmente disponíveis”, refere a associação em nota informativa.

Fotografia: AHRESP

A AHRESP defende, também, a conversão em fundo perdido de 20% do valor dos empréstimos pelas linhas Covid-19.

“ A AHRESP propôs ao Governo um Plano para compensar os efeitos da crise pandémica no Canal HORECA. Este Plano, de aplicação imediata, reúne 10 medidas essenciais em seis áreas de intervenção – Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação – destinadas a garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o Alojamento Turístico e a Restauração e Similares. Uma das medidas propostas é a conversão em fundo perdido de 20% do financiamento concedido ao abrigo das várias linhas de apoio à economia COVID-19, em função da manutenção do emprego”, acrescenta a associação que defende que este “apoio deve ser atribuído a todos os financiamentos contratados, independentemente da sua origem, e a amortização de capital e juros só deve ser iniciada a partir de 2023”.

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