É proibido o registo ou conservação de dados associados ao certificado digital Covid

É proibido o registo ou conservação de dados associados ao certificado digital Covid

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece, no seu boletim diário, remetendo para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, que “é proibido o registo ou conservação de dados associados ao Certificado Digital Covid da UE ou a resultados de testes para entrada nos estabelecimentos”.

“A Resolução do Conselho de Ministros vem esclarecer que é expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente artigo limitar-se ao estritamente necessário”.

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Fotografia: AHRESP

“Não obstante, esclarecemos que, limitando-se a consulta dos dados pessoais dos clientes ao estritamente necessário, pode ser pedida a exibição do respetivo documento de identificação, como forma de comprovação efetiva da sua identidade”,  avança a associação no seu boletim diário.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021 esclarece que nos artigos seis e nove que “o disposto no presente artigo não prejudica o direito à proteção de dados pessoais, sendo expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital Covid da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente artigo limitar-se ao estritamente necessário”.