O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, no âmbito do Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo esclarece que o “ diploma aprova ainda o regime geral da prevenção da corrupção, estabelecendo a obrigação de as pessoas coletivas de direito privado, as pessoas coletivas de direito público e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e as pessoas coletivas integrantes do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores, adotarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da prática de atos de corrupção e infrações conexas”.