O ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental a partir da próxima segunda-feira avançou, esta quinta-feira, o Governo, na sequência do Conselho de Ministros, que aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
O Governo “prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, decidiu avançar tal como estava previsto na generalidade do país, sendo a exceção aqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado”, refere o comunicado do Conselho de Ministros que salienta que a “retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho”.
O Governo estabelece que “as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com vários níveis: “Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”.
O Conselho de Ministros esclarece que neste nível estão os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, tendo definido o encerramento de “esplanadas; lojas até 200 m2 com porta para a rua; ginásios e museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares”-
Nestes concelhos foi, também, estabelecida a proibição de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); modalidades desportivas de baixo risco”.
Permite-se o funcionamento de “comércio ao postigo; salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia; estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer; bibliotecas e arquivos”.

O Governo estabeleceu um segundo nível, “em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede”.
“Nesta categoria estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Neste nível são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: “Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela”.
Para estes concelhos vão continuar em vigor a permissão de “funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua; Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana”.
É também permitida a “prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco; atividade física ao ar livre até 4 pessoas; funcionamento de ginásios sem aulas de grupo e o funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência”.
Foi, ainda, definido um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação.
“Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, permite-se a abertura de “todas as lojas e centros comerciais; restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou seis por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins de semana e feriados; cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos; lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação”.
É ainda permitida a prática de modalidades “desportivas de médio risco; atividade física ao ar livre até 6 pessoas; realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (cinco pessoas por 100 m ²) e os casamentos e batizados com 25% de lotação”.