A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que Portaria 262/2020 que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local acarreta sérias dificuldades, sobretudo para os hostels.
A associação declara que “na sequência de um inquérito realizado entre os dias 19 e 24 de março, para aferir os impactos da implementação da Portaria 262/2020 de 6 de novembro na atividade de Alojamento Local, obtiveram-se um total de 336 respostas válidas, devidamente representativas deste setor de atividade”, defendendo a implementação da extensão de 1 para 2 anos do período transitório para a aplicação dos artigos 7º (instalações sanitárias), alínea e) do ponto 1 do artigo 9º, artigo 11º (áreas), artigo 12º (dormitório), artigo 13º (zonas comuns) e artigo 14º (acesso a utentes com mobilidade condicionada) para todos os Alojamentos Locais existentes à data de entrada em vigor da portaria”.
A AHRESP solicita, também, a “dispensa de cumprimento de requisitos para todos os Alojamentos Locais existentes à data de entrada em vigor da portaria, nos artigos 7º (instalações sanitárias), alínea e) do ponto 1 do artigo 9º, artigo 11º (áreas), artigo 12º (dormitório), artigo 13º (zonas comuns) e artigo 14º (acesso a utentes com mobilidade condicionada) desde que justificadamente estejam impossibilitados de realizar obras de adaptação (oposição dos senhorios e/ou problemas estruturais para realização de obras de adaptação)”, propondo a “criação de linhas de apoio, isentas de juros, num modelo bonificado e/ou parcialmente a fundo perdido, para adaptação das unidades de alojamento local existentes não conformes com o disposto na Portaria 262/2020”.
De acordo com o Diário da República Eletrónico, a portaria “visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico, mas com a preocupação de não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade”
Prevê-se ainda um “conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027, e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90 % das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos”.
Segundo o Ministério da Economia e Transição Digital “prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento”.