O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma alteração ao apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
O comunicado do Conselho de Ministros realça que “atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT até ao máximo de 100%, no mês de maio; até 100 %, até ao limite de 75 % dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021 e até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021”.
O Governo destaca que, por outro lado, decidiu ainda “uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias)”.

No âmbito do Conselho de Ministros, foi, também, aprovado o decreto-lei que “cria uma medida excecional de compensação das entidades empregadoras, face ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), através da atribuição de um subsídio pecuniário”.
O Governo realça que “esta medida sublinha a importância que o aumento do valor da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que tal representa na atual conjuntura económica para as empresas”.
No mesmo Conselho de Ministros foi aprovado o “Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2021. O documento será apresentado à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetido à Comissão Europeia”.
“O PNR 2021 assume uma forma simplificada tendo em conta as orientações da Comissão Europeia, reconhecidas pelo Conselho da União Europeia, no sentido de adaptar temporariamente o processo do Semestre Europeu ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e interligando-se com os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência (PRR), lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo aprovou, também, “o decreto-lei que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”.