A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece que, na sequência de várias ações de fiscalização que incidiram sobre o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas após as 20h00, a legislação permite o seu consumo mesmo para além deste horário.
“Na sequência de várias ações de fiscalização que incidiram sobre o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas após as 20h00, a AHRESP esclarece os seus associados que a legislação em vigor permite o seu consumo mesmo para além deste horário. A disponibilização e venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 20h00 e as 06h00 mas apenas para as modalidades de take-away e entregas ao domicílio, nada obstando a que as mesmas continuem a ser vendidas no âmbito do serviço de esplanada e durante todo o seu período de funcionamento”, refere a associação, apelando “às forças de segurança que tenham em consideração as regras previstas na atual regulamentação sobre esta matéria”.