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Oficiais de Justiça em greve de 12 a 16 de abril

Sindicato dos Oficiais de Justiça confirma que “desprezo pela lei mantém-se”

Os oficiais de justiça convocaram, esta segunda-feira, uma greve entre 12 a 16 de abril, exigindo “responsabilidade e sentido de Estado ao Ministério da Justiça”.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça esclarecem, em comunicado, que os “Oficiais de Justiça vão recorrer à greve, que não desejam, mas “empurrados”, pela Ministra da Justiça e o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça pela sua notória incapacidade no cumprimento das Leis da República e de assumirem as suas responsabilidades”.

Na nota de imprensa, o Sindicato dos Oficiais de Justiça avança que “recorrentemente, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, com bonomia, e os membros do “seu” Ministério, encontram razões instrumentais para não cumprirem as leis, nomeadamente, da Assembleia da República”, frisando que recentemente, no dia 02 de março de 2021, o “Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, afirmou, perentoriamente, no Parlamento, que “o incumprimento de uma Lei da Assembleia da República é inaceitável”.

O Sindicato  observa ainda que “contudo, sobre a mesma matéria – incumprimento de Lei da Assembleia da República –, refere o Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, refugiando-se em eufemismos e procurando afastar as suas responsabilidades, que a Lei da Assembleia da República é meramente indicativa”.

“Meramente indicativa será a sua responsabilidade, pois que as Leis da República são para serem cumpridas, num Estado de Direito, Livre e Democrático, conforme é o português e, sendo assim, é “inaceitável” – até irresponsável, por leviandade – que um Governante, mais ainda um membro do Ministério da Justiça, seja Ministra/o ou Secretária/o de Estado não cumpra a Lei. Relativamente ao incumprimento da palavra dada, essa é matéria que diz respeito, apenas, à formação ética e moral das pessoas, pelo que não as confundimos”, lê-se no comunicado  que nos foi enviado.

O Sindicato  dos Oficiais de Justiça fala em “incumprimento da legislação, por parte do Ministério da Justiça” e acusa “Ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo”.

“Assim, perante o reiterado incumprimento da legislação, por parte do Ministério da Justiça, nomeadamente da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro e por persistirem, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação –, os Oficiais de Justiça recorrem à greve das 00h00 do dia 12 de abril, às 24h00 do dia 16 de abril do corrente ano”, avança a nota de imprensa.

O Sindicato advoga que aceitou os serviços mínimos “propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha”.

“Relativamente aos serviços mínimos e, por viver o país uma situação verdadeiramente excecional, decorrente da pandemia da COVID-19, o SOJ aceitou, propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha. Consideramos um número exagerado, mas (ainda assim) aceitamo-lo, na atual conjuntura”, avisa o Sindicato que relembra que  “perante uma situação excecional, conforme já se referiu, esses trabalhadores têm de estar, devidamente, vacinados”.

Oficiais de Justiça em greve de 12 a 16 de abril
Fotografia: Sindicato dos Oficiais de Justiça

“A vacinação no judiciário já decorre desde 08 de março e o número total de Oficiais de Justiça não chega aos 8.000 trabalhadores. Consequentemente, a acreditar no processo de vacinação,  muitos estarão vacinados pois, como se sabe, os Oficiais de Justiça trabalharam sempre, presencialmente, mantendo em funcionamento o Órgão de Soberania “os tribunais”, garantindo a robustez do Estado de Direito Livre e Democrático.  Assim, seria criminoso e altamente irresponsável, a tutela obrigar trabalhadores não vacinados a assegurarem os serviços mínimos”, acresce a nota do Sindicatos dos Oficiais de Justiça que reitera que “lutará, sempre, apelando ao direito de resistência, contra toda e qualquer entidade que, criminosamente, tente obrigar trabalhadores não vacinados, expondo-os ao risco que têm vivido, para assegurar Direitos, Liberdade e Garantias, em momento em que estão, legalmente, exercendo o seu Direito Constitucional à greve”.

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