O Governo criou uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento.
Segundo o Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação foram, esta quinta-feira, “dados em Conselho de Ministros dois importantes passos na promoção da universalidade do direito à habitação e no reforço das respostas habitacionais e da proteção dos arrendatários, com a criação de dois importantes instrumentos: Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento”.
O gabinete destaca que no que toca à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário “foi aprovado o Decreto-Lei que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, estruturando e reforçando a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição para pessoas em situação de risco e emergência”, salientando que “a criação de uma rede mais ágil e comunicativa nas respostas habitacionais vai permitir responder de forma mais eficiente às várias necessidades identificadas, desde a existência de eventos imprevisíveis ou excecionais à necessidade de resposta a pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo da proteção internacional ou pessoas em situação de sem-abrigo”.
O Governo refere, ainda, que promoveu a definição do modelo de financiamento de novas soluções de alojamento de emergência e transição.
“Tratando-se de um dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, promoveu-se ainda à definição do modelo de financiamento de novas soluções de alojamento de emergência e transição, com vista a reforçar, até 2026, em mais de 2 000 as respostas existentes”, lê-se no comunicado que se encontra partilhado na página oficial da República Portuguesa.
O Governo aprovou, também, esta quinta-feira, o “novo mecanismo de proteção dos arrendatários”.
“Foi também aprovada a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, reforçando a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e atribuindo aos arrendatários um novo meio processual destinado à efetivação dos seus direitos, nomeadamente em caso de execução de obras em substituição do senhorio. Com este novo mecanismo de proteção dos arrendatários, concretiza-se o disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro”, refere o comunicado que salienta que “com este mecanismo, que tem por fim conferir força executiva ao requerimento destinado a efetivar os direitos do arrendatário, salvaguarda-se um maior equilíbrio na relação contratual e a existência de efetivos meios de defesa para ambas as partes”.