Fotografia: Página oficial da República Portuguesa
Entrou em vigor a partir das 00h00 desta terça-feira o novo Estado de Emergência, mantendo-se as medidas já em vigor.
Refira-se que o Governo aprovou em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro, que decorreu eletronicamente, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23h59 do dia 16 de março de 2021.
O mesmo Conselho optou por manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental, relembrando que apesar da tendência decrescente dos números, não é o tempo do desconfinamento.

Na conferência de imprensa, após a aprovação do decreto que regulamenta o estado de emergência, o Primeiro-Ministro, António Costa, recordou que apesar desta tendência decrescente, o número de “novos casos, de internamentos, internamentos em UCI e o número de óbitos apresentam ainda níveis elevados”.
António Costa esclareceu que irá apresentar o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março, realçando a necessidade dos portugueses continuarem a cumprir com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde.