A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) adverte que Portaria n.º 69-A/2021 veio alterar o regulamento do programa APOIAR.
Segundo a AHRESP, entre as novas condições, destacam-se o “aumento dos limites máximos de apoio das medidas APOIAR.PT e APOIAR + Simples em 50%, para empresas com quebras de faturação superiores a 50%, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio; o alargamento da medida APOIAR Rendas a qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial”.
A portaria produziu alterações também no “alargamento da medida APOIAR + Simples a empresários em nome individual do regime simplificado sem trabalhadores”, prevendo a “Inclusão das atividades mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia, entre as quais as empresas com CAE principal 10711 (Panificação) e 10712 (Pastelaria), nas medidas APOIAR.PT, APOIAR + Simples e APOIAR Rendas”.
A associação avança, ainda, que o “novo Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial concede às empresas duas possibilidades de apoio: receber um salário mínimo por trabalhador e posteriormente desistir do Incentivo para aderir ao Apoio à Retoma Progressiva, ou receber dois salários mínimos por trabalhador, sem possibilidade de aderir ao Apoio à Retoma Progressiva”.

A AHRESP defende, ainda que “devem ser disponibilizados simuladores oficiais do IEFP e da Segurança Social que permitam aos empresários perceber de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação. A própria imprevisibilidade da evolução pandémica faz com que as empresas vivam há mais de um ano num clima de grande incerteza, pelo que acrescentar mais dúvidas e hesitação ao impossibilitar a cumulação de ambos os apoios é uma situação que deve ser evitada ao máximo”.