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AHRESP defende que flexibilização do pagamento do IVA deve ser acessível a todas as empresas

AHRESP defende que amortização das moratórias financeiras devem ter plano a longo prazo

Fotografia: AHRESP

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que a  flexibilização do pagamento do IVA deve ser acessível a todas as empresas.

“Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas do regime trimestral têm a possibilidade de efetuar o pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros. Esta possibilidade é concedida igualmente às empresas do regime mensal, sendo neste caso obrigatório que o volume de negócios de 2019 tenha sido igual ou inferior a 2 milhões de euros e, simultaneamente, que a empresa apresente uma quebra de faturação mínima de 25% em 2020, face a 2019. Numa altura em que muitas atividades se encontram encerradas e sem meios financeiros para gerir o pagamento atempado de todas obrigações fiscais e contributivas, é fundamental que a possibilidade de fracionar o pagamento do IVA seja concedida a todas as empresas, sem qualquer entrave ou condição”, refere a associação.

A AHRESP declara, também, que o recurso indevido ao apoio à família é punido com coima máxima até 12.500 euros.

Fotografia: AHRESP

“Foi publicado o diploma que alarga o apoio excecional à família aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho, desde que se enquadrem numa das três situações previstas (famílias monoparentais, famílias que tenham a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade). Nesta sequência, todos os pais em regime de teletrabalho que não se enquadrem numa destas situações estão impedidos de aceder ao apoio extraordinário à família, sob pena de incorrerem numa contraordenação muito grave, punida com coima máxima de 12.500 euros, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”, avança a associação.

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