Permitida a venda de livros nos estabelecimentos de comércio a retalho

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Fotografia: Página Oficial República Portuguesa

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23h59 do dia 1 de março de 2021.

O Governo esclarece que, face ao decreto do Presidente da República, passa a ser “permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares”.

Refira-se que o projeto do decreto presidencial aprovado, esta quinta-feira, na Assembleia da República, referia já podiam ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.

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Fotografia: Página Oficial República Portuguesa

“Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em  vigor. O encerramento de instalações e estabelecimentos, ao abrigo do presente decreto, não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis. Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência. Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”, referia o decreto presidencial.

Refira-se que além da permissão da venda de livros e materiais escolares, o decreto presidencial estabelece que “podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.