Fotografia: CPCJ Penafiel
O Governo definiu orientações no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em que vigora o ensino a distância.
O gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação, esclarece, numa orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro que “face à transição para o regime não presencial, imposto pela evolução da situação epidemiológica, importa dedicar uma atenção ainda mais especial às crianças e jovens em situação de risco ou perigo, dado que a sua vulnerabilidade pode ser aumentada em contexto de confinamento, pela ausência dos contactos presenciais regulares, assumindo as escolas um papel preponderante e essencial na deteção de sinais de alerta e no assegurar da sua função protetiva”.
O Decreto-Lei n.º 8-B/2021 de 21 de janeiro, prevê “que sempre que se constate a existência de alguma situação de risco ou perigo, as escolas, em articulação com as Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais, organizam dinâmicas de acolhimento e de trabalho escolar de modo a proporcionar às crianças e jovens as condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral. Para o efeito, deve a escola providenciar os meios e as condições de segurança que permitam a frequência de atividades letivas em regime presencial, consoante o ano de escolaridade frequentado, bem como o apoio aos que necessitam de medidas de reforço à aprendizagem”.
Durante este período extraordinário, o Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estabelece que “no caso de crianças já sinalizadas e acompanhadas previamente ao encerramento das escolas, devem as CPCJ e as EMAT, no âmbito das respetivas competências, assegurar e reforçar o acompanhamento das situações, sempre que possível, através de contactos presenciais/visitas, recorrendo à colaboração das entidades com competência em matéria de infância e juventude, sempre que considerado necessário”.
Os ministérios determinam que os “gestores de processos das CPCJ e EMAT, devem assegurar articulação com a escola, com vista à identificação de situações que careçam de integrar o regime presencial e assegurar a melhor e mais adequada intervenção”, salientando que “ perante novas situações que sejam identificadas pela Escola, devem ser comunicadas às CPCJ, designadamente os alunos que se encontrem em risco de abandono escolar, devendo a CPCJ, no cumprimento da legislação em vigor, encetar os procedimentos necessários para que os alunos possam transitar para regime presencial, nos moldes definidos pelas escolas”.
Os ministérios recomendam, ainda, que o “elemento técnico da área da Educação ou o presidente da CPCJ local deve assegurar articulação/contacto semanal, ou sempre que se justifique, com a escola, com vista à identificação de novas situações e assegurar a melhor e mais adequada intervenção”, sendo que “o elemento técnico da área da segurança social ou o presidente da CPCJ local, perante a sinalização, deve assegurar articulação com a EMAT local, com vista à confirmação se as situações sinalizadas já possam deter processo judicial de promoção e proteção anterior.
No que toca aos agrupamentos de escolas (AE) e escolas não agrupadas (ENA), a orientação estabelece que “semanalmente, e sempre que se justifique, as escolas devem comunicar às CPCJ a existência de novas situações e/ou a necessidade de monitorizar conjuntamente a situação de determinado aluno”, sublinhando que em cada “AE/ENA, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em articulação com os coordenadores de estabelecimento e a direção identifica semanalmente os alunos com quem não foi possível o estabelecimento de qualquer contacto e/ou que não tiveram qualquer presença ou participação em qualquer atividade letiva ou de apoio (síncrona ou assíncrona), devendo ser assegurado contacto junto dos encarregados de educação do aluno”.
A orientação especifica que a “direção do AE/ENA obriga-se à receção e acompanhamento de todos os alunos em que seja verificada a necessidade de acolher”.