AHRESP pede pagamento da segunda tranche do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

AHRESP pede esclarecimentos sobre o acesso da compensação relativa à subida do salário mínimo

Fotografia: AHRESP

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) pede o urgente pagamento da segunda tranche do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial.

“A AHRESP apela ao processamento urgente de todos os pagamentos em atraso, referentes à segunda prestação do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Considerando a difícil situação de liquidez em que se encontram as nossas empresas do nosso setor, é da maior urgência que seja efetuada esta regularização, uma vez que prazo de pagamento previsto já foi ultrapassado”, refere a associação.

A AHRESP propõe, ainda, o adiamento dos reembolsos devidos em projetos do QREN e do Portugal 2020.

“No âmbito dos projetos cofinanciados em curso, e contratualizados no período pré-pandemia, a AHRESP defende que o prazo de reembolso do apoio concedido seja alargado, de forma a diluir os pagamentos e facilitar o cumprimento por parte das empresas. No âmbito dos projetos em curso ao abrigo do QREN e do Portugal 2020, e considerando as sérias dificuldades de tesouraria que o setor do turismo enfrenta, todas as prestações que seriam devidas em 2021 devem ser adiadas para 2022”, informa a associação que avisa, numa outra nota, que Portugal está entre os países europeus com limites mínimos mais elevados para acesso ao Lay-off.

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Fotografia: AHRESP

“De acordo com um relatório do Tribunal de Contas, no contexto europeu, 13% das medidas lançadas pelos governos entre março e abril de 2020 em resposta à pandemia da COVID-19 focavam-se na proteção do emprego, das quais cerca de 70% estavam relacionadas com o Lay-off. Todos os Estados-Membros da União Europeia disponibilizaram este tipo de medida, embora com grandes diferenças em termos de elegibilidade, de percentagem de retribuição mantida, duração e financiamento. Ao nível dos critérios de elegibilidade da medida, Portugal foi o país que mais exigiu em termos de limites mínimos de elegibilidade”, avança a instituição que confirma que “em Portugal se estabeleceu como limite mínimo uma redução de 40% do volume de negócios para acesso ao lay-off, a Alemanha impôs apenas uma redução de 10% e a Polónia exigiu uma redução de 15%. Países como a Eslovénia, Bulgária, Países Baixos e Croácia impuseram como limite mínimo a existência de uma quebra de faturação de 20%. Embora o nosso país tenha posteriormente alargado o acesso aos mecanismos de apoio para quebras de faturação a partir de 25%, é possível flexibilizar ainda mais este requisito, à semelhança do que sucede em outros países europeus”.