Fotografia: Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apela ao processamento urgente de todos os pagamentos em atraso, referentes à segunda prestação do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Em comunicado, a AHRESP sustenta que as empresas estão confrontadas com uma situação difícil de liquidez.
“Considerando a difícil situação de liquidez em que se encontram as nossas empresas do nosso setor, é da maior urgência que seja efetuada esta regularização, uma vez que o prazo de pagamento previsto já foi ultrapassado”, refere a associação.
A AHRESP apela, também, ao reforço dos Programas Apoiar.PT e Apoiar Restauração.
“Após a suspensão das candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR Restauração, desde o passado dia 5 de fevereiro, a AHRESP defende o seu reforço urgente, seja na dotação global, seja na atribuição de novo apoio às empresas que já receberam da primeira fase de candidaturas. Conforme observado, recentemente, pelo Banco de Portugal, as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares são as que têm custos fixos mais elevados, muito acima da média dos restantes setores de atividade. Nesse sentido, é da maior urgência a disponibilização de novo apoio a fundo perdido, sem o qual as empresas não terão capacidade de sobreviver a este confinamento, que perdura há cerca de um mês, e não se sabe quando poderá terminar”, lê-se no mesmo comunicado.
A associação chama, também, a atenção para o facto de muitas empresas ficarem de fora do APOIAR Rendas.

“No âmbito da medida APOIAR Rendas, a AHRESP defende o alargamento dos contratos considerados elegíveis, sob pena de muitas empresas ficarem excluídas deste relevante apoio. Para além de estarem excluídos todos os contratos que não sejam classificados como de arrendamento para fins não habitacionais, o que exclui do apoio os contratos de cessão de exploração, não são também elegíveis os contratos que não tenham sido comunicados no Portal das Finanças. Ora, vários milhares de senhorios não são obrigados a registar o contrato na AT (Autoridade Tributária) por esta via, por serem maiores de 65 anos. As empresas arrendatárias, que não têm qualquer intervenção ou responsabilidade neste registo, acabam assim por não poder recorrer a este apoio. A AHRESP irá interceder junto da tutela para que a situação possa ser clarificada e corrigida”.