ASJP diz que suspensão dos prazos judiciais sem aprovação de lei “está a criar perturbação e indefinição”

ASJP | NOVUM CANAL

Fotografia: Associação Sindical dos Juízes Portugueses

A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) avança que a suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes, anunciada no dia 21 em Conselho de Ministros, sem aprovação de lei “está a criar perturbação e indefinição.

Refira-se que o comunicado do Conselho de Ministro confirma que “Foi aprovada, ainda, uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que aprova um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”.

Em comunicado que se encontra publicado no site da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), a direção da estrutura sindical refere que “enquanto essa proposta não for aprovada pela Assembleia da República, o quadro legal em vigor é o fixado no artigo 6º-A da Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março, com a redação da Lei n.º 16/2020, de 29 de Maio, que determina o regime processual especial e regula os termos da realização presencial ou por meios de comunicação à distância de julgamentos e outras diligências, em todos os processos judiciais, urgentes e não urgentes”.

“O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não têm competência legal para suspender total ou parcialmente o funcionamento dos tribunais nem para darem instruções aos juízes sobre o exercício das suas funções jurisdicionais”, acrescenta a estrutura sindical que informa que: “no quadro legal vigente, face ao manifesto agravamento dos riscos de contágio, reconhecido já pelo Governo, não será possível, em muitos casos, realizar julgamentos e outras diligências com presença física de pessoas observando as condições de segurança e proteção fixadas no documento “Medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais”, aprovado em Maio de 2020.

A ASJP confirma que “os juízes dispõem já de instrumentos legais para decidir sobre a existência ou não de condições para a realização de julgamentos e diligências e sobre o respetivo modo de realização”.

Justica 1024x539 1 | NOVUM CANAL

“Por isso, independentemente da aprovação da lei que possa suspender os prazos nos processos não urgentes e de se conhecerem os termos em que essa suspensão será determinada, no exercício independente e responsável das suas atribuições jurisdicionais, os juízes dispõem já de instrumentos legais para decidir sobre a existência ou não de condições para a realização de julgamentos e diligências e sobre o respetivo modo de realização, aplicando com rigor os protocolos de segurança e as normas de adequação e flexibilização processual, em função das particularidades de cada caso, das condições postas à sua disposição e da possibilidade de comparência dos sujeitos e intervenientes processuais”, lê-se no comunicado da estrutura sindical que avança que “essas decisões, de realizar ou adiar julgamentos e diligências, são tomadas nos processos, oficiosamente, por iniciativa dos juízes, ou a requerimento dos sujeitos processuais”.

A ASJP manifesta que o “anúncio da suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes, sem que a lei tivesse sido imediatamente aprovada, está a criar perturbação e indefinição”.

“Tendo em conta, no entanto, que o anúncio da suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes, sem que a lei tivesse sido imediatamente aprovada, está a criar perturbação e indefinição no funcionamento dos tribunais e a retardar excessivamente a execução das medidas de proteção já decididas em Conselho de Ministros, a ASJP apela ao Governo e à Assembleia da República para que desenvolvam todas as diligências para garantir que o processo legislativo de aprovação da proposta de lei do governo decorra com a maior urgência”, reforça a  direção nacional da ASJP