AHRESP defende que linha crédito para o turismo com fundo perdido deve incluir restauração e similares

Campanha de dinamização da restauração local apresentada, esta sexta-feira, em Felgueiras

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que  a nova linha de apoio à economia COVID-19: empresas exportadoras da indústria e do turismo, que incluiu toda a CAE 55 (alojamento turístico), tem igualmente de incluir a CAE 56 (restauração e similares), uma vez que no regulamento disponibilizado não constam como CAE’s elegíveis.

Na mesma publicação, a associação defende, também, a prorrogação do período de carência da linha de financiamento do Turismo de Portugal.

“A AHRESP defende que aos contratos de financiamento ao abrigo da linha apoio às micro e pequenas empresas da atividade turística do Turismo de Portugal, celebrados até 31 de dezembro de 2020, seja concedido mais um ano de carência, passando o prazo de amortização de 3 para 4 anos. As empresas da restauração e similares e do alojamento turístico, nesta nova fase de restrição da atividade e de confinamento geral, não têm condições para iniciar a amortização do investimento a partir de março/abril. Esta prorrogação reveste-se da maior importância para a proteção das empresas e do emprego das nossas atividades, cujas tesourarias estão totalmente esgotadas”,  lê-se na nota que a associação nos enviou.

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Fotografia: Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

A AHRESP propõe, também, a urgente clarificação no acesso aos apoios ao emprego em 2021.

“ No âmbito da publicação do Decreto-lei nº 6-C/2021 de 15 de janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva e cria o novo apoio simplificado para microempresas, existem dúvidas de interpretação sobre o acesso a estes apoios no caso das empresas que no decurso de 2020 tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade (em qualquer uma das modalidades). Perante esta situação, a AHRESP questionou o Governo para clarificação urgente desta matéria. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade apenas era possível de aceder em 2020, pelo que deve ser entendido como um apoio com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Desde o dia 1 de janeiro de 2021 que as empresas têm de poder aceder aos novos apoios que estão agora a ser disponibilizados, nomeadamente, e de forma sequencial, à prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva ou ao Apoio Simplificado para Microempresas”, alude o  comunicado que nos foi endereçado.

A associação informa, ainda, que comércio a retalho está impedido de vender vestuário, livros e outros bens.

“Com a publicação do Despacho n.º 714-C/2021 de 15 de Janeiro, os estabelecimentos de comércio a retalho estão, desde hoje, proibidos de vender bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência. Nesta sequência, os estabelecimentos de comércio a retalho não podem, entre outros bens, comercializar jogos e brinquedos, livros, vestuário, calçado e acessórios de moda”, refere a associação que sustenta que as empresas estejam sujeitas ao dever de encerramento podem voltar a aceder ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, que tinha terminado em dezembro de 2020.

“O decreto-lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, veio estabelecer que os sócios-gerentes e trabalhadores independentes cujas empresas estejam sujeitas ao dever de encerramento podem voltar a aceder ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, que tinha terminado em dezembro de 2020, enquanto se mantiver a obrigação de encerramento. Através da Segurança Social Direta, o acesso é garantido mesmo que já tenha sido esgotado o limite máximo de 6 meses de apoio. O prazo de candidatura do apoio referente ao mês de janeiro decorre entre 1 e 10 de fevereiro”, acrescenta.