AHRESP considera injustificada a proibição de venda de bebidas

Restauracao final 1 3 | NOVUM CANAL

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera injustificada a proibição de vendas de bebidas, uma das medidas anunciadas pelo Governo, na sequência do Conselho de Ministros do dia 18, que aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

“As últimas medidas restritivas impostas ao funcionamento da Restauração e Similares vieram determinar a proibição, no takeaway, da venda de qualquer tipo de bebidas. Ora, a venda de bebidas propriamente dita não representa qualquer risco acrescido, pelo que a AHRESP defende que seja revogada esta medida, uma vez que o que se quer prevenir é o consumo de produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, e não a venda, que apenas vai prejudicar a já difícil situação dos estabelecimentos. Esta questão assume maior relevância nos estabelecimentos que funcionam com menus, com bebida muitas vezes incluída no preço. A AHRESP está a questionar a tutela sobre esta e outras questões que estão a levantar muitas dúvidas”, refere associação.

AHRESP 1 4 | NOVUM CANAL
Fotografia: Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

Refira-se que o decreto que procede às alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência estabelece que “nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados”.