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Medicina Legal atinge o mais baixo número de pendências anuais

Fotografia: CHTS

A Medicina Legal atingiu o mais baixo número de pendências anuais.

Segundo o site oficial do Governo da República, “concluído o levantamento das pendências existentes no Instituto  de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) no final de 2020, verifica-se ter sido conseguido o mais baixo número de pendências anuais desde a criação deste instituto nacional, apesar da situação de pandemia que muito tem dificultado a realização da atividade pericial”.

De acordo com a publicação do Governo, “a recuperação de pendências permitiu uma diminuição de 5682 processos pendentes no final de 2016 para 1445 processos pendentes no final de 2020”.

A publicação esclarece que “não obstante as limitações impostas pela situação de pandemia, os médicos, os especialistas superiores e o conjunto dos profissionais do Instituto mantiveram o esforço de recuperação de atrasos, adaptando o seu trabalho às novas condições existentes”.

“Os médicos e restantes profissionais do INMLCF assumiram este processo de recuperação apoiados num inovador sistema de monitorização da atividade pericial, por área, por serviço, por perito e por tipo de exame, que permite, em cada momento, definir a estratégia e orientar da melhor forma os esforços de recuperação”, acrescenta o site do Governo que informa que o “processo de recuperação de pendências por parte dos trabalhadores do INMLCF mereceu reconhecimento público através de uma Menção Honrosa no Prémio de Políticas Públicas 2019, do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais – ISCTE”.

Fotografia: CHTS

O site declara que “a atividade pericial do Instituto aumentou muito nas últimas duas décadas, passando de cerca de 85 000 perícias no início do século XXI para quase 200 000 perícias nos últimos anos (autópsias, perícias de avaliação do dano corporal em direito penal, civil e trabalho, exames sexuais, genética, toxicologia, anatomia patológica, psiquiatria e psicologia, entre outras)”, sustentando que recuperação de atrasos tem constituído o principal objetivo do INMLCF.

“Sabendo-se o quanto uma vítima de um acidente ou os seus familiares ficam frequentemente dependentes, financeira e emocionalmente, da resolução de um processo judicial, a recuperação de atrasos tem constituído o principal objetivo do INMLCF, que apenas será cumprido e merecerá satisfação plena quando não houver uma única pendência pericial”, acrescenta a mesma publicação.

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