A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) entregou, esta quinta-feira, ao Governo uma proposta de novas medidas que visam proteger as empresas e o emprego e que consistem no reforço dos apoios a fundo perdido, na maior proteção do emprego e na intensificação do apoio ao pagamento das rendas.
Em comunicado enviado ao Novum Canal, a associação relevou as medidas apresentadas, também, esta quinta-feira, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição anunciou novos apoios à economia e ao emprego, sentido de “reforçar a aceleração da atribuição do fundo perdido, bem como o alargamento, já comunicado em 2020, aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada e às médias empresas, tal como a AHRESP propôs”.
A associação refere, também, no mesmo comunicado, aguardar a regulamentação dos apoios ao emprego também anunciados.
“Nos apoios ao emprego também anunciados, e perante as dúvidas quanto à sua aplicação, aguardamos a rápida regulamentação, tendo a AHRESP a expectativa que o seu acesso seja célere e universal. Por último, lamentamos que o apoio às rendas comerciais não tenha sido objeto de reforço, à semelhança do Programa APOIAR, uma vez que é incomportável suportar a totalidade deste relevante custo de atividade das nossas empresas, estando as mesmas legalmente impedidas de funcionar”, adianta a AHRESP.
A associação esclarece, ainda, que foi publicado o decreto que regulamenta Estado de Emergência, salientando que “os estabelecimentos de restauração e similares apenas podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”, e que “as plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas, para cada transação comercial, excedam 20 % do valor de venda ao público do bem ou serviço”.
Ao abrigo do mesmo decreto, também podem funcionar para efeitos de atividade “os bares e restaurantes de hotel apenas para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away)”, e “permite-se o funcionamento de cantinas, refeitórios e outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada”.
A AHRESP confirma que “os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem manter-se em funcionamento”, salientando que “estão permitidas as deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento”, sustentando que resultam deste novo diploma algumas dúvidas que a associação está a esclarecer junto da tutela.