Fotografia: Câmara de Castelo de Paiva
Foi publicado, esta quarta-feira, diploma que aprova os novos apoios às micro, pequenas e médias empresas.
Segundo a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), o diploma está em linha com as medidas propostas pela AHRESP junto do Governo e prevê “o alargamento Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada” assim como o “alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias”.
Os novos apoios preconizam, também, “apoios diretos, sob a forma de subsídios, destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas; apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária”.
De acordo com a AHRESP, o diploma determina ainda a “constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas; prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021; o lançamento, no 1.º semestre de 2021, de um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses”.
No âmbito dos novos apoios está previsto o prolongamento do programa ATIVAR.PT e do ATIVAR.PT Formação Profissional para 2021 e o desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise”.
“A AHRESP congratula-se com as referidas medidas, que se revestem da maior importância, contudo, é premente a respetiva regulamentação para que os apoios possam efetivamente chegar às empresas. Consulte o Site AHRESP”, lê-se no boletim diário que a AHRESP enviou ao Novum Canal.
Falando da passagem de ano, a AHRESP esclarece que encomendar refeições no Ano Novo é solução para evitar ajuntamentos durante a confeção.
“A Direção- Geral da Saúde anunciou diversas recomendações para a época festiva, tendo referido que as cozinhas nesta altura são locais de alto risco, visto que são grandes espaços de convívio entre pessoas e familiares, e o distanciamento físico dever-se-á sempre considerar. A esta recomendação, a AHRESP acrescenta que milhares de restaurantes se encontrarão a funcionar em todo o país, nomeadamente com serviço de entrega em casa (delivery), pelo que as famílias portuguesas podem encomendar as suas refeições nos espaços de alojamento turístico e de restauração, que garantem todas as regras de higiene e segurança recomendadas pela própria DGS”, avança a associação que declara a limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos alojamentos turísticos.
“ Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de restauração e bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a AHRESP informa, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo, o seguinte: Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de dezembro): a limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos Alojamentos Turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro)”, avisa.
A associação informa, ainda, que os “alojamentos turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço a todos os clientes (hóspedes e passantes) até às 22.30 horas, como qualquer outro estabelecimento de restauração inserido ou não em alojamento turístico localizado em Portugal continental; após as 22.30 horas, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado”, devendo “ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela DGS (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a restauração”.
A AHRESP elucida, ainda, que a “partir das 23.00 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro), no alojamento turístico só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade; os hóspedes, em momento algum, estão obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permitir, cumprindo as regras sanitárias”.
A instituição declara, também, que os “empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano, ainda que com qualquer outra designação”, estando proibida a circulação entre concelhos das 00,00 horas de 31/12 até às 05,00 horas de 4/01, sendo “permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico”.