A 20 de novembro assinalou-se a Declaração dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Data duplamente comemorada, portanto. E qual o seu significado e impacto na sociedade? Qual a ação pratica que estes documentos tem tido?
O objetivo da data é sinalizar e divulgar os direitos das crianças de e em todo o mundo.
É longa a história da preocupação com os Direitos da Criança. No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer…
A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de Novembro de 1959. Esta declaração foi o resultado da necessidade já sentida de garantir uma proteção especial à criança e previamente enunciada pela Declaração de Genebra, já em 1924. É assim um documento internacional que visa garantir a proteção dos direitos das crianças e que na sua origem tem subjacente um conjunto de princípios e ações promotoras de práticas que visam para além do reconhecimento dos direitos enunciados, a aplicação dos mesmos, contemplando se necessário medidas legislativas ou outras que assegurem o seu efetivo cumprimento.
“Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais, em função da vulnerabilidade e especificidade da condição.
Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação e ao lazer. O interesse superior da criança deve ser o princípio orientador a quem tem a responsabilidade pela sua educação, ou seja em primeiro lugar os pais. Da mesma forma a criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas e de lazer.
Todas as crianças têm direito de proteção de quaisquer situações e tipos de violência”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990 (vale a pena ler o documento na integra). Esta convenção é talvez o documento relativo à proclamação de direitos humanos internacionais mais ratificado de sempre.
A Convenção dos Direitos da Criança “ (…) lembra os princípios fundamentais das Nações Unidas e as disposições precisas de vários tratados de direitos humanos e textos pertinentes. E reafirma o facto de as crianças, devido à sua vulnerabilidade, necessitarem de uma proteção e de uma atenção especiais, e sublinha de forma particular a responsabilidade fundamental da família no que diz respeito aos cuidados e proteção. Reafirma, ainda, a necessidade de proteção jurídica e não jurídica da criança antes e após o nascimento, a importância do respeito pelos valores culturais da comunidade da criança, e o papel vital da cooperação internacional para que os direitos da criança sejam uma realidade (…)”.
Ou seja, trata-se de um instrumento legal, representa pois, um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem alinhar as suas normas de direito às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
“A não discriminação – todas as crianças têm o direito de desenvolver o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, momento, e em qualquer parte do mundo.
O interesse superior da criança – deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente (saúde, educação, justiça, outros).
A opinião/audição da criança – a criança deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos” – (Unicef).
A Convenção designa então, vários artigos que podem ser englobados em quatro categorias de direitos: os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados); desenvolvimento (ex. o direito à educação); proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração); participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião, sobretudo em áreas que lhe digam diretamente respeito).
Apesar da existência de um caminho nesta matéria de defesa e promoção dos direitos das crianças, há ainda um longo caminho a percorrer por todos os estados membros que ratificaram a Convenção, obrigando-os desde logo à criação de estruturas e mecanismos que formem e capacitem os responsáveis, entidades e estruturas com competências de atuação nesta matéria, que monitorizem a sua implementação.
Trinta anos passados sobre a Convenção dos Direitos das Crianças, será que temos presente estes direitos, até que ponto são estes direitos salvaguardados? Crianças, famílias, a sociedade em geral? Até que ponto são as crianças conhecedoras dos seus direitos? E até que ponto são as famílias, pais conhecedores destes direitos? A verdade é que nem as crianças conhecem os seus direitos nem as famílias (por exemplo, num processo de divórcio a criança tem o direito de ser ouvida e participar ativamente nas tomadas de decisão que a ela dizem respeito). As crianças para além da necessidade de proteção que lhes assiste, assiste-lhe também, o direito de serem elementos ativos na construção das suas vidas, e em particular, serem ouvidas e questionadas nas situações e acontecimentos que as envolvam e lhes digam respeitam.
Torna-se então fundamental fomentar, desenvolver e implementar uma cultura de educação para os valores e direitos: educar a criança, a família, a comunidade e a sociedade num sentido mais lato, para o exercício do respeito pelos direitos dos outros e dos seus, promover atitudes e valores que ensinem e transmitam estes princípios, bem como promover competências várias para disseminação desta cultura de educação (empatia, respeito por si e pelo outro, sentido critico, responsabilidade social, compaixão, etc).
Há ainda um longo caminho a percorrer…
Artigo de Opinião
Dra. Carla Moreira
Psicóloga Educacional