O Ministério da Saúde autorizou as unidades hospitalares afetas Serviço Nacional de Saúde (SNS) a suspender, durante o mês de novembro, a atividade assistencial não urgente, caso o plano de contingência destas unidades assim o preveja e desde que tal “não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”.
Numa nota publicada, esta quarta-feira, com a designação “Ativação do nível dos planos de contingência institucionais”, o Ministério da Saúde informa que emitiu um despacho com várias medidas contemplam que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “garantam a ativação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, para assegurar a resposta às necessidades epidemiológicas locais”.

“Face ao atual crescimento da incidência da Covid-19, o Ministério da Saúde emitiu um despacho para garantir a melhor coordenação e articulação de resposta às necessidades, equilibrando a assistência regional e inter-regional. As medidas contemplam que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garantam a ativação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, para assegurar a resposta às necessidades epidemiológicas locais, equilibrando o esforço assistencial regional e inter-regional. Estas medidas passam pela avaliação de suspensão, durante o mês de novembro de 2020, da atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”, refere a publicação.
O documento salienta ainda a estreita “articulação entre a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19 (CARNMI), com os hospitais do SNS, através dos respetivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as Administrações Regionais de Saúde”.