A Assembleia da República aprovou, esta sexta-feira, o projeto-lei do PSD que impõe o usso de máscara em espaços públicos durante 70 dias, sempre que não for possível cumprir com o distanciamento físico imposto e definido pela autoridade nacional de saúde, no âmbito da crise sanitária que está a atingir a região e o país.
A medida pode ser renovada e impõe coimas entre 100 e 500 euros para quem não cumprir com a obrigatoriedade do usos da máscara. Destina-se aos cidadãos maiores de dez anos para o “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

Dispensam o uso da máscara cidadãos que comprovem mediante atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica não poderem usar as respetivas máscaras.
O usos da máscara deixa também de ser obrigatório sempre não seja compatível com a natureza das atividades ou funções que uma determinada pessoa esteja a desempenhar.
Compete às forças de segurança e às polícias municipais fiscalizar o seu cumprimento.